Câmara Municipal

Acusado de “rachadinha”, vereador Lórens Nogueira é cassado em Curitiba

imagem mostra cadeiras da mesa do plenário da Câmara vazia
Câmara Municipal decidiu pela cassação do vereador Lórens Nogueira. Foto: Rodrigo Fonseca / CMC

O Plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu nesta quinta-feira (20) cassar o vereador Lórens Nogueira (PP) por quebra de decoro decorrente da prática de “rachadinha”, em que servidores e assessores repassam uma parte ou o valor integral de seus salários de volta ao político ou a pessoas ligadas a ele.

O placar foi de 30 votos pela cassação, um contra, de autoria do próprio parlamentar, e uma abstenção, do vereador Mauro Bobato (PP). Era necessária votação nominal favorável de pelo menos dois terços da Casa (26 dos 38 vereadores). Em maio, Bobato se declarou suspeito (possível imparcialidade) para atuar na Comissão Processante 1/2026, encarregada pelo processo de cassação.

Ao final da Sessão Especial de Julgamento, o presidente da CMC, vereador Tico Kuzma (PSD), comunicou que será expedido o decreto para aplicação da pena de cassação e comunicado à Justiça Eleitoral.

Os vereadores votaram pelo recebimento de denúncias de cinco infrações contra o Código de Ética e Decoro Parlamentar imputadas a Nogueira:

  • Prática de corrupção ou improbidade administrativa;
  • Percepção de vantagens indevidas em proveito próprio ou de terceiros;
  • Utilizar infraestrutura, recursos, funcionários ou serviços administrativos de qualquer natureza, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, para benefício próprio ou outros fins, inclusive eleitorais;
  • Usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento;
  • Atitudes ou comportamentos impróprios do parlamentar que causem repercussão negativa junto à honra e à dignidade dos pares, capaz de desacreditar o Poder Legislativo.

Em seguida, decidiram pela aprovação da cassação como sanção pelas infrações. Eles rejeitaram, por 30 votos a 1 (o de Lórens) e abstenção de Bobato, uma proposta alternativa para substitui-la por suspensão de 120 dias do mandato.

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