CPI da Copel recebe dados de auditores

O caso da aquisição de créditos tributários da falida Olvepar pela Copel voltou à pauta ontem durante reunião da CPI da Copel, na Assembléia Legislativa, com a apresentação de um relatório de auditoria interna realizada recentemente no âmbito da estatal de energia, conforme determinação do atual presidente da empresa, Paulo Pimentel. Os resultados foram expostos aos deputados pelos próprios auditores, Valdecir Antônio Petri e Luiz Antônio da Costa Maciel, que apontaram vários indícios de irregularidades administrativas ao longo de todo o processo. Segundo esclareceram, o trabalho visava apurar as responsabilidades dos empregados André Grocheveski Neto, Cézar Antônio Bordin e Sérgio Luiz Molinari, no negócio.

Mesmo ressalvando que os trabalhos da auditoria ficaram restritos à documentação analisada e ao ambiente interno da empresa – descartada assim a obtenção de informações de ex-diretores e terceiros – os auditores enumeraram extenso rol de condutas inteiramente atípicas e contrárias aos procedimentos que constituem padrão na companhia. A legalidade dos créditos tributários da Olvepar, por exemplo, teria sido interpretada pelos envolvidos como assunto alheio a suas competências, ficando suas análises restritas aos aspectos meramente formais e documentação pertinente. A falta de transparência na condução de todo o processo, ademais, teria sido igualmente marcante, com excesso de sigilo quanto a sua documentação.

De acordo com os auditores, é certo que houve falhas por parte dos empregados envolvidos na condução do processo, mas a auditoria, entretanto, não pôde obter elementos suficientes para afirmar se tais falhas ocorreram de forma intencional ou não. Entre as falhas detectadas, destaque para a falta de análise adequada sobre as implicações da falência da empresa Olvepar, principalmente por terem avaliado o Termo Aditivo ao Instrumento de Cessão de Créditos, cuja procuração do representante da Olvepar consta claramente que foi outorgada pelo síndico da Massa Falida, e o instrumento de cessão de créditos e seu termo aditivo não fazem menção em nenhum momento à Massa Falida.

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