Supremo confirma suspensão da nomeação de concursados

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje a suspensão da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado em 1994 para fiscal do trabalho. O cumprimento da ordem de nomeação poderia gerar para os cofres públicos despesas superiores a R$ 30 milhões. Em decisão anterior, o STF havia determinado a imediata nomeação dos candidatos, aprovados apenas na primeira fase do concurso, sob alegação de que eles teriam sido preteridos pelos aprovados em outro concurso, realizado em 1998. Em dezembro de 2001, a União ajuizou ação rescisória, para desconstituir essa decisão.

A Advocacia Geral da União comprovou, com documentos, que não houve a alegada preterição, porque a nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 1998 foi posterior à expiração do prazo de validade do concurso de 1994. Os advogados públicos argumentaram, ainda, que a preterição, de fato ocorreria, em total desrespeito ao princípio constitucional da isonomia, caso fosse efetivada a citada ordem de nomeação, pois beneficiaria candidatos em detrimento de inúmeros outros classificados em melhor posição. Além disso, o concurso de 1994, ao contrário do realizado em 1998, teve caráter regionalizado. (ABr)

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