STJ ordena que Gol pague dívidas trabalhistas da Varig

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler deferiu liminar para suspender o processo de execução fiscal de dívidas trabalhistas da antiga Varig, nesta quinta-feira (8) controlada pela companhia aérea Gol. A execução foi determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Recife. O Juízo de Pernambuco reconheceu a Gol como sucessora da Varig para responder às ações por dívidas trabalhistas da empresa adquirida.

A liminar foi concedida até o julgamento do mérito do conflito de competência (tipo de processo). No processo, a Gol pede ao STJ que defina como competente o Juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir todas as questões resultantes do leilão da Varig. Além de suspender a execução, o ministro designou o Juízo do Rio de Janeiro para decidir as medidas urgentes relacionadas ao processo e solicitou informações.

A assessoria jurídica da Gol argumenta que todas as ações provenientes do leilão da Varig devem ser decididas pelo juízo estadual, no caso, a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e não pelo Juízo Trabalhista, como ocorreu em Pernambuco. Segundo a Gol, o edital do leilão de venda da companhia não previa expressamente que a transferência do patrimônio leiloado não representaria à vencedora do leilão a obrigação de assumir o passivo trabalhista da Varig.

Apesar do conteúdo do edital, ressalta a Gol, a 3ª Vara do Trabalho do Recife reconheceu a sucessão e determinou à Gol que saldasse as dívidas trabalhistas da Varig. Diante da decisão do Juízo do Recife, a Gol enviou o conflito de competência ao STJ para que o Tribunal indique o juízo competente para definir se a empresa deve ou não assumir tal passivo trabalhista.

Para a defesa jurídica da Gol, o juízo competente é o estadual – no caso, a Vara Empresarial do Rio de Janeiro – porque o leilão foi processado pela Justiça estadual e não pela trabalhista. Após a chegada das informações, o ministro Ari Pargendler deverá analisar os documentos e, então, levar o processo a julgamento na Segunda Seção do STJ.

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