STJ não reconhece uniões estáveis paralelas

Por causa de uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas uma das duas companheiras de um funcionário público falecido terá o direito de receber pensão por morte. Para o STJ, é impossível no Brasil reconhecer a existência de duas uniões estáveis paralelas.

A situação analisada pelos ministros da 4.ª Turma do STJ envolveu um servidor do Rio Grande do Sul e as duas mulheres com as quais ele nunca se casou oficialmente, mas se relacionou até a morte, em 2000.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a legislação estabelece o dever de fidelidade como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável.

A disputa chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu as uniões estáveis paralelas, determinando que a pensão recebida pela companheira que primeiro acionou a Justiça fosse dividida com a outra. Inconformada, ela recorreu ao STJ. No recurso, a mulher argumentou que iniciou primeiro o relacionamento com o funcionário público.

Essa não é a primeira vez que o STJ analisa esse tipo de controvérsia. No ano passado, os ministros da 3.ª Turma do tribunal concluíram que era impossível no direito brasileiro reconhecer a duplicidade de uniões estáveis.

O caso analisado pelos ministros na ocasião envolveu um ex-agente da Polícia Federal que manteve durante anos e ao mesmo tempo relacionamentos afetivos com duas mulheres.

“Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade – que integra o conceito de lealdade”, afirmou, na ocasião, a ministra Nancy Andrighi.

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