STJ deve decidir destino dos três presos de Catanduvas

Os juízes da Seção Federal de Execução Penal de Catanduvas, no oeste do Paraná, disseram hoje que aguardarão uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o destino de três presos que deveriam retornar ao Rio de Janeiro após dois anos e meio no Presídio Federal. Eles viajaram na tarde de ontem, mas nem chegaram a descer do avião. Tiveram que retornar ao Paraná em virtude de ordem judicial que tinha sido requisitada pelo governo do Rio de Janeiro.

De acordo com o Sistema Penitenciário Federal (SPF), do Ministério da Justiça, a remoção segue as orientações da Lei 11.671/08, que dispõe, entre outras coisas, o prazo de permanência de 360 dias nos presídios federais, com a renovação em casos excepcionais e de forma temporária. “Os presídios federais não foram criados para que as penas sejam neles cumpridas integralmente”, reforçaram, em nota, os juízes da seção federal de execução penal.

O SPF ressaltou que os três presos – Isaías da Costa Rodrigues, Ricardo Chaves de Castro Lima e Marco Antonio Pereira Firmino da Silva – foram levados para Catanduvas em janeiro de 2007 com prazo inicial de 120 dias. Eles são acusados de comandar ataques a bases da Polícia Militar e contra ônibus, no fim de 2006, mesmo estando presos. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, a tentativa de devolução aconteceu por determinação da Justiça Federal no Paraná.

Na nota, a seção federal de Catanduvas acentuou que há dez presos provenientes do Rio de Janeiro, com cerca de dois anos e meio de permanência. “Em exame da situação de cada preso, os juízes federais resolveram devolver parte deles, considerando o tempo de pena já cumprido, o comportamento carcerário, a ausência de prova de envolvimento em novos crimes ou infrações, e o direito de requerer benefícios legais de progressão de pena”, disse. A nota acrescentou ainda que não há nos autos informações sobre novos crimes. “Se tais fatos existem, a Justiça do Rio não prestou informações a esse respeito”, registrou.

Ainda de acordo com os juízes federais, a devolução foi comunicada ao juiz de Execução do Rio de Janeiro no início de julho e não houve nenhuma informação de discordância. Oficiosamente, a seção teria sabido da proibição de desembarque somente quando os presos já estavam na aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB). “Discordar da devolução é algo possível. É de se lamentar, todavia, que a decisão tenha sido tomada dessa maneira, na última hora, sem comunicação oficial e apenas após o embarque dos presos em avião, implicando em desperdício de recursos públicos e riscos desnecessários aos agentes da escolta”, criticou a Seção Federal de Execução Penal de Catanduvas.

Voltar ao topo