STJ condena dono de cão a pagar R$ 30 mil por ataque

O proprietário de um cachorro rottweiler terá de indenizar em R$ 30 mil reais, por prejuízos morais e estéticos, uma criança que sofreu aos 5 anos um ataque do cão. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o valor, ao rejeitar um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que requeria o acréscimo da indenização em R$ 20 mil, num total de R$ 50 mil. O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, concluiu que o fato foi trágico e causou estragos estéticos sérios na vítima, de acordo com o STJ. Mas, segundo Beneti, as circunstâncias reduzem a responsabilidade do dono do animal.

Conforme a ação, a criança, que estava em companhia do pai e da mãe, foi ver o tio que exercia a ocupação de caseiro na casa do réu, que estava em viagem com a família. Ao perceber estranhos, o cão de guarda conseguiu fugir do abrigo e atacou o menor. Além de não ter sabido da visita, o proprietário da moradia não havia permitido o ingresso dos parentes do caseiro na residência, conforme o STJ. O domicílio e o cão também estavam sob as responsabilidades do caseiro, tio da vítima. Além disso, o réu foi sentenciado a arcar com todos os dispêndios com tratamento de saúde para tornar menores os prejuízos físicos e psicológicos.

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