STF vai reduzir número de vereadores no Brasil

Brasília – Um julgamento ocorrido ontem no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá provocar a redução no número de vereadores de parte dos 5.567 municípios brasileiros. Apesar de a decisão do STF valer apenas para Mira Estrela, no interior de São Paulo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base no julgamento de ontem, deverá disciplinar e limitar em breve a composição das câmaras municipais de todo o País. As regras deverão vigorar na eleição deste ano.

O assunto chegou ao STF depois que o número de cadeiras na Câmara de Mira Estrela, que tem 2.651 habitantes, foi aumentado de nove para 11. “Em inumeráveis municípios brasileiros, com população reduzidíssima, há exagerado número de vereadores, em flagrante desrespeito aos critérios de proporcionalidade previstos na Constituição”, afirmou, durante o julgamento, o relator do recurso e presidente do STF, ministro Maurício Corrêa.

O presidente do Supremo citou exemplos de vários municípios de São Paulo para demonstrar que, atualmente, existem distorções na composição das câmaras municipais. “Enquanto Sumaré (SP), com 168.058 habitantes, tem 13 vereadores, São Manuel (SP), com 38.271 habitantes, possui 21”, contou Corrêa, para quem situações como essa são um “absurdo”. Parâmetros flexíveis para a composição das câmaras estão previstos na Constituição Federal. Agora, o TSE deverá fazer uma limitação mais rígida. Na Constituição, há um dispositivo segundo o qual o número de vereadores será proporcional à população dos municípios nos seguintes limites: mínimo de 9 e máximo de 21 vereadores nos municípios com até 1 milhão de habitantes; mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios com mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes; e mínimo de 42 e máximo de 55 nos municípios com mais de 5 milhões de habitantes.

Julgamento

Por oito votos a três, o STF deu provimento parcial, ontem, ao Recurso Extraordinário (RE 197917) interposto pelo Ministério Público de São Paulo, contra dispositivo da Lei Orgânica 226/90, do município de Mira Estrela (SP). Com a decisão, o Plenário fixou que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes.

No caso de Mira Estrela, que tem menos de três mil habitantes, o município se enquadra no mínimo constitucional de nove vereadores. A decisão de ontem não afetará a composição da atual legislatura da Câmara Municipal, mas o Poder Legislativo local deverá estabelecer nova disciplina sobre a matéria para as próximas eleições, de forma a se adequar ao entendimento do Supremo.

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