Roberto Jefferson confirma recebimento de R$ 75 mil

Ao deixar ontem à sede da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde prestou depoimento, o ex-deputado Roberto Jefferson afirmou ter recebido dinheiro do ex-diretor da empresa Furnas Centrais Elétricas, Dimas Toledo.

"O Dimas me entregou R$ 75 mil para a campanha", declarou Jefferson, que denunciou, no ano passado, um suposto esquema de corrupção na companhia elétrica para o financiamento de campanhas de candidatos em 2002.

Em novembro de 2005, em depoimento à PF, o lobista Newton Monteiro entregou uma lista contendo nomes de políticos que também teriam recebido dinheiro do ex-diretor. A lista está sob investigação da Polícia federal. "No que toca a mim, é verdadeira", disse o Jefferson. Segundo ele, Toledo levou pessoalmente o dinheiro a seu escritório. "Eu falo por mim, os outros desmentem. Eu vi a lista, tem dezenas de nomes de deputados, senadores e candidatos a governadores", acrescentou Jefferson.

Apesar de o Delúbio dizer que não deu, do Marcos Valério e do Janene dizerem que não deram, porque eles temem, eles mentem. Eu digo que recebi", afirmou, referindo-se ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, ao empresário mineiro Marcos Valério de Souza e ao deputado José Janene (PP-PR), todos acusados de envolvimento no suposto esquema de corrupção.

Jefferson contou ter recebido, na semana passada, a intimação para prestar depoimento. E voltou a afirmar que apenas vai reiterar o que já disse em depoimentos anterioes à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, à Procuradoria da República e à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios.

A Polícia Federal não confirmou em que condições o ex-deputado foi intimado a depor. Até agora, a maioria dos depoentes das investigações dos três inquéritos instaurados pela PF (que investigam denúncias de corrupção na Empresa de Correios e Telégrafos, em Furnas e no suposto esquema de pagamento a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo, o chamado "mensalão") veio na condição de testemunha.

Isso confere à Justiça o direito de entrar com processo por falso testemunho no caso de a pessoa mentir. Se Jefferson estiver na condição de pessoa investigada, a situação muda, já que a legislação brasileira não obriga alguém a produzir provas contra si mesmo.

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