Para STJ, não há conflito entre ações de acidente da Gol

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (27) o julgamento para discutir o conflito de competência sobre qual juízo avaliaria ações contra quatro controladores de vôo envolvidos no acidente com o avião da Gol no qual morreram 154 pessoas, em setembro de 2006. De acordo com o STJ, a 3ª Seção da Corte decidiu que não existe conflito e que o Juízo Federal de Sinop, em Mato Grosso, e o Juízo Auditor da Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, do Distrito Federal, podem analisar suas ações separadamente.

A discussão havia sido levantada pelo juiz federal de Sinop, que seguindo posição do juiz da 11ª Circunscrição, declarava-se competente para julgar a questão. Implicitamente, a Justiça Militar havia declarado sua competência para apreciar o caso ao rejeitar denúncia contra os controladores Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis. Na Justiça Federal corre uma ação, que teve origem em denúncia do Ministério Público Federal, contra os controladores e os norte-americanos Jan Paladino e Joseph Lepore, pilotos do jato que se chocou com a aeronave da Gol.

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