MP diz que Meirelles não pode ser ministro

Brasília – O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, considerou inconstitucional a medida provisória que deu status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. A MP foi editada em agosto e cria foro especial nos casos de ações penais contra o presidente do BC, que passou a ter o direito de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador-geral aponta diversas violações à Constituição Federal, como a afronta ao princípio da moralidade, uma vez que a norma foi criada – segundo ele – “por inspiração casuística”, e a falta de relevância e urgência necessárias à edição de medida provisória. “É fato notório que a transformação do cargo visa, em primeira linha, à concessão de prerrogativa de foro, para que (o presidente do BC) seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o Supremo Tribunal Federal, justamente num momento em que está sob investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral”, afirma Fonteles em parecer enviado ao STF sobre duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo PFL e pelo PSDB contra a MP.

Fonteles afirma que o papel do presidente do BC dentro da economia sempre foi “altamente relevante” e, mesmo assim, nunca se cogitou em lhe dar foro especial. “O momento presente não demonstra qualquer mudança justificadora da alteração, em caráter de urgência, do status jurídico do cargo de presidente do Banco Central”, diz.

Outras inconstitucionalidades na edição da MP, segundo Fonteles, estão no fato de que, ao mesmo tempo, ela trata de matéria processual penal e modifica a estrutura do Banco Central, uma autarquia que integra o sistema financeiro nacional. A primeira questão não pode ser regulada por medida provisória e a segunda é reservada à lei complementar.

Fonteles também aponta graves incongruências geradas pela norma. Pela Constituição, o presidente da República possui competência para nomear e exonerar ministro de Estado, que o auxiliam na direção da administração federal direta. Segundo ele, no entanto, no caso do presidente do Banco Central, a nomeação do presidente fica submetida à aprovação pelo Senado.

Além disso, descaracterizou-se a hierarquia que existe entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central, pois colocou-se um ministro presidindo uma autarquia e submetido a outro ministro. “Fica comprovado, com isso, a quebra no sistema normativo constitucional que dispõe sobre a estrutura do Poder Executivo”, alerta Fonteles.

Voltar ao topo