Mantida indenização a idosa agredida em igreja no RJ

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) da cidade de Rio das Ostras (RJ) tentou, sem sucesso, junto à 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reduzir a indenização de R$ 51 mil que será paga à aposentada Edilma de Oliveira, de 78 anos, que, em agosto de 2004, durante um culto, levou um chute de um auxiliar de pastor, sofrendo fratura em uma das pernas e lesões, segundo os médicos, irreversíveis.

No processo, consta que a idosa não recebeu qualquer socorro após o incidente, ocorrido em um momento em que o religioso estaria fora de si. Ela foi submetida a duas cirurgias para colocação de parafusos de platina. Edilma passou a necessitar de consultas médicas periódicas e de tratamento fisioterápico. Além disso, ficou impossibilitada de realizar seus afazeres domésticos e os doces que vendia para ajudar no próprio sustento.

Em apelação, a IURD pediu que se fosse anulada parte da sentença de 1º grau quanto à condenação dos danos emergentes, dos alimentos indenizativos e contra o período fixado para os alimentos, porque a autora não teria comprovado despesas com o evento e renda mensal. A Igreja também tentou convencer a Justiça de que o fato de a autora ter idade avançada e alguns problemas de saúde seria motivo para diminuir a indenização. “Como se a dor moral do idoso valesse menos”, afirmou o desembargador relator da 15ª Câmara Cível, Celso Ferreira Filho.

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