Justiça nega pedido de prisão domiciliar a Maluf

Brasília (AE) – O ex-prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf, teve negado mais um pedido para deixar a prisão da Polícia Federal em São Paulo. O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem o habeas corpus requerido pelo advogado Maurício Neville para conceder a Maluf o direito a prisão domiciliar.

Segundo o STJ, esse é o terceiro pedido apenas desse advogado, na mesma ação, a ser indeferido pelo ministro Dipp, relator de todos os habeas corpus apresentados no tribunal em favor de Maluf e do filho, Flávio Maluf. Para o advogado não há fundamentação na prisão porque não existem fatos concretos. Ele alega que Maluf tem mais de 70 anos e sofre de doença coronariana que não pode ser tratada na cadeia.

Ao apreciar o pedido, o ministro destacou que o ?presente writ? é ?mera reiteração? dos outros pedidos já negados. Para o ministro Dipp, o pedido de liminar já foi apreciado, ?não tendo sido trazida situação nova hábil a ensejar eventual reconsideração?. O magistrado afirma ainda que o advogado não apresentou provas de que o ex-prefeito não pode ser tratado na cadeia do problema de saúde. 

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