NO STF

Soltura de Lula fica mais distante com adiamento de julgamento da suspeição de Moro

Montagem: Tribuna do Paraná
Montagem: Tribuna do Paraná

O habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, formulado pela defesa do petista com base numa suposta suspeição do ex-juiz Sergio Moro, foi retirado da pauta desta terça-feira (24) da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de adiar o julgamento da suspeição de Moro é da presidente da 2.ª Turma, ministra Cármen Lúcia.

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O recurso em que a defesa do ex-presidente pede a anulação de sua condenação no caso do tríplex do Guarujá, com base na alegada parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, tinha sido colocado em pauta para esta terça-feira (25) pelo ex-presidente da 2.ª Turma Ricardo Lewandowski, dois dias depois da revelação pelo site The Intercept Brasil de supostas conversas entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato.

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Minutos depois da decisão de Cármen Lúcia, a defesa do ex-presidente Lula protocolou um pedido de “prioridade na tramitação do feito”, já que o habeas corpus tinha sido colocado em último lugar na fila de processos pela presidente da 2.ª Turma. “Requer-se sejam observadas as disposições legais e regimentais acima referidas, de modo a assegurar que o julgamento do habeas corpus em questão seja retomado na sessão de amanhã, 25/06 – última sessão do primeiro semestre –, como medida de Direito e de Justiça”, diz o pedido da defesa de Lula.

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Pelas regras do STF, a prioridade nos julgamentos é de processos em que há réus presos, maiores de 70 anos e cujo apreciação já tenha começado. Lula está preso, tem mais de 70 anos e o pedido de sua defesa começou a ser julgado pela 2.ª Turma em dezembro do ano passado.

Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, já tinham votado contra a concessão do habeas corpus, antes das reportagens do Intercept. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Só liberou-o para votação depois do vazamento das supostas conversas.

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