Hora de baixar o volume

Chuniti Kawamura
Nível permitido é de 104 decibéis, um avião gera 120.

(ABr e AE) – A partir de agora, o motorista que for pego dirigindo com do de som muito alto pagará multa de R$ 127,69, perderá cinco pontos na carteira e terá o carro retido para regularização.

A determinação está na resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada sexta-feira, no Diário Oficial da União.

Pela nova norma, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, quando o nível de pressão sonora não for superior ao limite máximo de 104 decibéis a meio metro do veículo (um avião comercial produz 120 decibéis).

Não estão na resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios. Também estão fora dessa regra carros de som que prestam serviços de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente. A resolução exclui também veículos de competição e os de entretenimento público, quando estiverem nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes.

Documentos

O motorista não precisa mais carregar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no veículo ou na carteira. Também pode-se deixar em casa o Seguro Obrigatório. De acordo com a resolução, o motorista tem de levar junto, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Mas é bom ficar atento, pois a resolução determina que o porte do CRLV seja o original.

O Contran determinou também que os capacetes utilizados pelos motocicletas tenham certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou órgão credenciado por ele.

Bêbado com ou sem bafômetro

Motoristas flagrados dirigindo bêbados e que se recusam a passar pelo teste do bafômetro agora serão punidos. Os agentes de trânsito deverão relatar sinais de identificação de embriaguez no auto de infração. Dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, fala alterada, sonolência, agressividade, dispersão, hálito e uma série de outras características que indicam a influência de álcool deverão ser relatadas pelos agentes para caracterizar juridicamente a irregularidade.

O agente terá de fazer uma ?afirmação expressa? de que, com base nos sintomas, constatou que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool ou drogas. (AE)

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