Diário Oficial publica alterações na lei que criou a Timemania

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, parcialmente, o projeto que converte em lei a Medida Provisória 358, que altera a Timemania. Lula vetou dois artigos incluídos pelo Congresso Nacional, "por contrariedade do interesse público e inconstitucionalidade". As alterações foram publicadas na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União.

Um dos artigos vetados foi o que permitia que, mesmo com parcelamento de dívidas com a Fazenda Pública, os clubes  fizessem questionamentos na Justiça ou na esfera administrativa. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a justificativa é que os programas governamentais de parcelamento de dívidas, o de Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial (Paes), exigem que os times assumam oficialmente as dívidas.

Outro artigo vetado aumentava de três para cinco anos a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que dá direito a benefícios fiscais. O governo entendeu que a ampliação do prazo poderia desestimular as entidades de cumprir  os requisitos tributários e causar prejuízos à União.

A loteria da Timemania foi criada em setembro do ano passado para ajudar os clubes de futebol a refinanciar e pagar as dívidas com a União. Seu funcionamento será semelhante ao da Quina e da Mega Sena, mas, no lugar de números, o apostador escolherá entre 80 escudos dos times de futebol participantes do Campeonato Brasileiro nas séries A , B e C.

Voltar ao topo