Coordenador da força-tarefa

Deltan Dallagnol está de saída da operação Lava Jato

Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, vai deixar a força-tarefa da operação. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do MPF.

Segundo a assessoria do MPF, Deltan está se desligando da força-tarefa para se dedicar a questões de saúde em sua família.

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Com a saída anunciada, o procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira deve assumir as funções antes exercidas por Deltan Dallagnol.

A saída de Deltan ocorre em um momento crítico para a Lava Jato. Até o próximo dia 10, o procurador-geral da República, Augusto Aras, vai decidir se prorroga ou dissolve a força-tarefa em Curitiba. A decisão ocorre em meio a diversos ataques à operação, parte deles partindo, inclusive, da própria Procuradoria-Geral da República (PGR).

Deltan também corria o risco de ser afastado do comando da operação por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Tramita no colegiado um pedido de remoção de Deltan protocolado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). O pedido é baseado em três argumentos: o fato de existirem 17 reclamações disciplinares contra Deltan tramitando no CNMP; o acordo feito entre a Lava Jato e a Petrobras que previa a criação de uma fundação bilionária com dinheiro da estatal, anulado pelo STF; e o fato de que Deltan prestou, ao longo do trabalho na operação Lava Jato, palestras remuneradas.

O caso foi retirado da pauta do CNMP por uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o afastamento do ministro, que está em licença médica, o relator do caso passou a ser Gilmar Mendes, crítico ferrenho da Lava Jato.

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O CNMP já julgou três pedidos de remoção compulsória por interesse público até agora. Dois foram deferidos e um pedido foi negado.

Dos casos que terminaram com a remoção de procuradores, um foi por ineficiência e omissão na atuação (pouco trabalho feito na área de defesa do consumidor) e outro por assédio moral, falsidade material, uso indevido de veículo e inassiduidade.

Até agora, nunca houve afastamento cautelar,ou seja, antes da conclusão do julgamento, em procedimento por remoção compulsória por interesse público.

Recentemente, o CNMP decidiu, por unanimidade, negar a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Deltan e outros dois membros da força-tarefa pelo caso powerpoint contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O resultado do julgamento, porém, representou apenas uma meia vitória para a Lava Jato, uma vez que os conselheiros decidiram não instaurar o PAD apenas porque a conduta dos procuradores já prescreveu.

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Em novembro do ano passado, o CNMP puniu Deltan por ter dado uma entrevista à rádio CBN em que fazia críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 8 votos a 3, os conselheiros do CNMP decidiram dar uma advertência a Deltan.

O processo administrativo disciplinar (PAD) contra o coordenador da Lava Jato havia sido protocolado no CNMP pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A entrevista foi concedida pelo procurador em agosto de 2018. Na ocasião Deltan afirmou que ministros do Supremo passam uma mensagem de leniência com suas ações.