Decisão do Supremo favorece acareados

Brasília (AE) – Uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), abre caminho para que advogados peçam o reconhecimento do direito de assessorar clientes convocados para participar de acareações em CPIs do Congresso e até de interromperem o procedimento em caso de descumprimento da liminar.

A decisão valeu para uma acareação prevista para ontem na CPI do Mensalão. Porém, a autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, pediu para estender a validade da liminar para a sessão de hoje, onde deverá ocorrer uma acareação entre o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A decisão também é um precedente importante para que no futuro outras pessoas convocadas para acareações em CPIs consigam as mesmas garantias.

Baseado na jurisprudência do Supremo, Celso de Mello concedeu a liminar para garantir aos advogados inscritos na OAB do Distrito Federal o exercício de prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia, entre as quais, comunicar-se pessoal e diretamente com seu cliente, adverti-lo de que tem o direito de permanecer em silêncio para não se auto-incriminar e ainda opor-se a ato arbitrário, abusivo ou ilegal praticado por integrante da CPI.

No caso de descumprimento da liminar pela CPI, Celso de Mello afirmou que está assegurado o direito de os advogados interromperem, imediatamente, a participação de seus clientes no procedimento de acareação, sem que se possa adotar contra eles qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade. 

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