D.O. publica medida sobre documentos sigilosos

Brasília – A edição de ontem do Diário Oficial da União traz a Medida Provisória 228, e o decreto 5.301, que estabelecem os novos prazos e regras para a abertura de documentos secretos de governo. A abertura desses documentos fica condicionada à avaliação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, que será presidida pelo ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, que passa a acumular mais esta atribuição.

As decisões da comissão serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros. A MP e o decreto ressaltam que o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo só pode ser ressalvado no caso em que a atribuição de sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Os prazos de duração de sigilo vão variar por classificação: 30 anos para os documentos considerados ultra-secretos; 20 anos para os secretos, 10 anos para os de classificação confidencial e cinco anos para os de classificação reservado.

Esses prazos poderão ser prorrogados uma vez por igual período pela autoridade responsável. Quinta-feira à noite o governo chegou a divulgar uma outra versão da MP e do decreto, com prazos diferentes de classificação de sigilo. A versão oficial é a que está publicada no D.O.

Decisão judicial

O Superior Tribunal Federal (STF) liberou diversas autoridades de cumprirem a decisão judicial que determinava ao início dos trabalhos para a quebra do sigilo dos arquivos da Guerrilha do Araguaia, movimento político contra a ditadura militar que durou de 1972 a 1975. A determinação da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia fixado para o dia 15 de dezembro a data-limite para a primeira audiência relacionada ao caso.

O acórdão do TRF previa também a busca e apreensão de documentos, bem como imposição de multa coercitiva e apuração da responsabilidade criminal de quem resistisse às determinações mandamentais do julgado.

A decisão foi tomada pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, que expediu salvo-conduto para o vice-presidente da República, José Alencar; o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa; o comandante da Marinha, Roberto de Guimarães Carvalho; o comandante do Exército, Francisco Roberto de Albuquerque; o comandante da Aeronáutica, Luiz Carlos da Silva Bueno; o secretário especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda; e o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, Mauro Macedo de Lima e Silva.

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