Crescem dissoluções de casamentos

O IBGE apurou ainda que número de dissoluções de casamentos, seja por separação judicial ou por divórcio, vem aumentando gradativamente no País. Conforme o instituto, na separação judicial não é permitido novo casamento civil e religioso. Ela é a separação legal do marido e da mulher, desobrigando as partes de certos compromissos, como o dever de vida em comum ou coabitação.

A separação judicial ocorre por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de dois anos. No divórcio, a separação do marido e da mulher têm direito a novo casamento civil e religioso. Entre 1991 e 2002, o volume de separações aumentou de 76.223 para a 99.693, e o de divórcios de 81.128 para 126.503, refletindo variações de 30,7% e 55,9%, respectivamente.

Os dados sinalizam uma tendência de mudança de comportamento na sociedade, que até bem pouco tempo tratava o fim do casamento como um tabu.

Separação se caracteriza pelo consenso

Em 2002, as dissoluções das uniões se caracterizaram pelo seu caráter consensual: 79% das separações judiciais e 70% dos divórcios ocorreram por vontade própria dos cônjuges. Em relação às separações e divórcios não consensuais, houve um padrão distinto dos requerentes da ação. Na separação judicial não-consensual, a proporção de mulheres requerentes (75,3%) foi, substancialmente, superior a de homens (24,7%).

No entanto, em relação às ações de divórcio a proporção de mulheres requerentes (55%) sofreu uma queda, em decorrência do aumento de pedidos por parte dos maridos (45% dos requerentes). Provavelmente, conforme o IBGE, o crescimento de homens requerendo divórcio está associado ao fato de eles recasarem em maiores proporções do que as mulheres.

Diferenciação entre famílias

As ações de divórcio e separação judicial diferiram em relação ao tipo de famílias envolvidas nos processos. A proporção de casais com filhos menores de idade nas separações judiciais (73,1%) foi mais alta do que nos divórcios (58,4%).

Em sua grande maioria, a responsabilidade da guarda dos filhos menores em 2002 era das mães (91,8% nas separações e 89,7% nos divórcios), seguida pelos pais (4,8% nas separações e 5,8% nos divórcios) e em 2,6% das separações e 2,7% dos divórcios ambos os pais eram responsáveis pela guarda dos filhos.

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