Congresso promulga reforma da Justiça

A emenda constitucional que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário será promulgada hoje, às 11h, no plenário da Câmara dos Deputados. O presidente do Supremo Tribunal federal (STF), ministro Nelson Jobim, estará presente à sessão do Congresso Nacional. A matéria é originária da proposta de emenda à Constituição (PEC) 29/00, que, entre outras inovações, prevê o efeito vinculante das decisões do STF e o controle externo do Judiciário. Será promulgada a principal parte da reforma do Judiciário já aprovada pelo Senado no dia 17 de novembro.

Um dos pontos mais polêmicos da lei é o controle externo do Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. O texto inclui ainda a chamada quarentena, que proíbe juízes e integrantes do Ministério Público de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram pelo prazo de três anos após o afastamento, e também acaba com as férias coletivas do Poder Judiciário, tornando sua atividade ininterrupta.

Elogio

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Fernandes Coutinho, avaliou ontem que mesmo tendo um "núcleo conservador" a reforma do Judiciário significou um passo à frente ao decidir ampliar a competência da Justiça do Trabalho.

"Mesmo que ainda não se tenha atribuído à Justiça do Trabalho todas as competências necessárias para o seu melhor aproveitamento, há alterações significativas, de modo a propiciar aos trabalhadores brasileiros não empregados e aos respectivos tomadores de serviços, a via da Justiça do Trabalho para a solução dos seus conflitos", disse.

Ele refere-se ao fato de que, a partir de agora, caberá aos juízes do trabalho julgar todas as relações de trabalho -e não apenas de emprego, como era antes, permitindo a 40 milhões de trabalhadores brasileiros não empregados e seus patrões a presença da Justiça na solução dos seus conflitos. A exceção são os funcionários públicos estatutários e os ocupantes de cargo em comissão. Também estão compreendidas como novas competências da Justiça do Trabalho as que tratam dos litígios sindicais, os atos decorrentes da greve, o habeas corpus, o habeas data, a ação de indenização por dano moral, as multas administrativas aplicadas pelos órgãos administrativos e os litígios que tenham origem no cumprimento de seus próprios atos e sentenças.

Classistas

Outro dispositivo defendido pela Anamatra foi o restabelecimento do número de 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com isso, o tribunal deixará de convocar juízes de TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) para atuar como substitutos, como vem ocorrendo desde março de 1997, para dar vazão ao excessivo número de processos que recebe.

Com a extinção da representação classista, em 1999, o TST convoca reiteradamente 17 juízes dos TRT, que na prática desempenham de fato o cargo de ministro sem ter a prerrogativas da função. Ou seja, há uma divisão de trabalho sem a divisão de poder. "Esta medida é salutar para a renovação da corte e para o enfrentamento do acúmulo de processos", ressaltou Coutinho.

Magistrados criticam proposta

A diretoria da Anamatra criticou, porém, a súmula vinculante, um dos pontos mais polêmicos da reforma do Judiciário. A súmula vinculante é o instrumento jurídico que obriga as instâncias inferiores a seguirem as decisões dos tribunais superiores. A entidade considerou que o mecanismo compromete a independência dos juízes, concentra poder nas cúpulas e não atende aos interesses dos setores da sociedade brasileira ,menos favorecidos.

De acordo com o presidente da entidade, Grijalbo Fernandes Coutinho, a Anamatra vai defender uma mudança constitucional, reivindicar que a súmula vinculante somente seja editada em casos raros e em matéria constitucional depois do aprofundamento da discussão em todas as instâncias do Poder Judiciário, com a criação de mecanismos ágeis para a revisão dos posicionamentos ali externados.

"A aprovação futura da súmula impeditiva de recursos para o TST e para o STJ irá comprovar que não precisamos da súmula vinculante, sendo a impeditiva mais democrática e mais eficaz para combater a morosidade na tramitação dos processos, que aflige de maneira dramática a população e com grande intensidade, a magistratura brasileira", afirmou Coutinho.

Juízes buscam manter direitos

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho também ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo tribunal federal (STF), com pedido de liminar, para excluir a magistratura da reforma da Previdência iniciada pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e continuada pela Emenda Constitucional n.º 41/03. As emendas determinaram a submissão da magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos, perdendo o direito à aposentadoria integral. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Na visão dos juízes, os artigos 1.º da Emenda n.º 20 e os parágrafos 2.º e 3.º do artigo 2.º da Emenda n.º 41 violam cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e garantias individuais dos magistrados e à garantia da vitaliciedade. Diante disso, argumentam que o direito à aposentadoria integral não poderia ser modificado nem mesmo por emenda constitucional.

"A vitaliciedade é uma prerrogativa que o magistrado detém por toda a vida, motivo pelo qual, salvo no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos previstos na redação originária do artigo 93, VI, da Constituição, jamais se poderia cogitar que os proventos fossem inferiores aos seus vencimentos enquanto no exercício do cargo", diz a ação.

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