Patos de Minas, no Alto Paranaíba (MG), teve suspenso ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o toque de recolher para crianças e adolescentes determinado por um ato do juiz da Vara de Infância e Juventude da cidade Joamar Gomes Pereira Nunes, que proibia a circulação de menores das 23h às 6h. Os conselheiros julgaram a norma contrária à lei. O procedimento pedindo a sustação da medida foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, cujo voto contra a medida preponderou, apresentou o argumento de que não é da alçada de Nunes baixar regra com poder de lei. De acordo com Oliveira, ainda que o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) conceda ao juiz a faculdade de disciplinar o ingresso e permanência dos menores em lugares públicos, o parágrafo 2º determina limites a esse poder, ao fixar que a regra não pode ter caráter geral e deve ter fundamento, caso a caso.
“A portaria, como ato administrativo, deve referir-se a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, raciocinou o membro do CNJ. Segundo Oliveira, a determinação estreita a prerrogativa de ir e vir dos menores de 18 anos. Conforme o conselheiro, o CNJ analisa editar uma decisão que defina o procedimento ilegal de portarias firmadas pelos juízes. “A tendência é que, de agora em diante, essas portarias sejam consideradas ilegais”, afirmou.