Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o toque de recolher para menores de 18 anos em sete comarcas de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Bahia. O CNJ decidiu hoje não tomar conhecimento das portarias que instituíram o toque de recolher nas comarcas de Fernandópolis (SP), Ilha Solteira (SP), Santo Estevão (BA), Anaurilândia (MS), Nova Andradina (MS), Itajá (MG) e Patos de Minas (MG).
Com a decisão, o órgão repassa aos tribunais estaduais a competência para julgar os questionamentos sobre a legalidade da medida de contenção, adotada por meio de portarias dos Juizados de Infância e da Juventude para reduzir a delinquência juvenil. O toque vigora hoje em 41 municípios de 16 Estados.
“Acabou o cunho administrativo e passa a ser jurisdicional. Com isso, cai aquela áurea de suspeição que essa medida possa ter causado”, disse o juiz Evandro Pelarin, de Fernandópolis, a primeira comarca do País a adotar o toque de recolher. “Agora quem quiser apelar contra a medida tem de fazer na comarca, acabou a via por Brasília”, completou.
A sessão do CNJ deveria decidir sobre o pedido de suspensão da medida nas sete comarcas, mas os conselheiros decidiram “não reconhecer a existência” das portarias e enviar o caso para a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, mantendo na prática a vigência do toque de recolher.
“Não cabe ao CNJ atuar diretamente nas comarcas, mas cabe a ele estabelecer parâmetros gerais para cada tribunal verificar se cada juiz estaria extrapolando ou não sua competência”, disse o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, relator dos processos, que foi seguido pelos demais conselheiros. Para Gandra, o CNJ não poderia atuar contra uma medida salutar adotada pelos juízes, que ganhou apoio da população.