Assédio por e-mail dá justa causa

São Paulo – O empregado que envia e-mails desrespeitosos, assediando colegas de trabalho durante a jornada, pode ser demitido por justa causa, decidiram ontem os juízes da 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo (TRT-SP).

O entendimento foi consolidado no julgamento do recurso de um ex-empregado da Legião da Boa Vontade (LBV) contra sentença da 11.ª Vara do Trabalho de São Paulo. O trabalhador entrou com a ação buscando reverter sua demissão por justa causa.

De acordo com o processo, o reclamante – que trabalhava como auxiliar de pessoal – foi demitido em virtude do teor de e-mails que enviava para colegas funcionárias.

Para sustentar a justa causa da rescisão do contrato de trabalho, a LBV apresentou mensagens remetidas pelo ex-empregado. Nelas, ele se apresentava, anonimamente, como ?Paco Rabane? e ?Cachorrão 17 cm?.

Em uma das mensagens, ele disse estar ?fortemente atraído? pela colega. Para outra, afirmou que estava ?muito feliz? com o fim do casamento dela. ?Eu adoraria ser seu amante. Um beijo molhadinho no cantinho da boca?, escreveu a uma terceira.

A LBV comprovou que as mensagens foram enviadas pelo ex-empregado e juntou ao processo confissão redigida pelo próprio auxiliar. Como a vara manteve a demissão por justa causa, ele recorreu ao TRT-SP.

Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, ?a pena trabalhista mais severa, que é a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, deve ser provada pelo empregador, de modo a não restar dúvidas da conduta do obreiro e não se cometa injustiça?.

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