Alemão acusado de sonegação deve ser extraditado

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, ontem, a extradição do alemão Thomas Schmuck, que responderá em seu país por 21 crimes contra a ordem tributária. Thomas deve mais de 554 mil euros ao fisco alemão.

De acordo com a decisão do STF, a justiça alemã não poderá processar Schmuck por outros dois crimes que constam contra ele: falsa identidade e uso de documento falso. Além disso, o tempo de prisão que ele já cumpriu no Brasil deverá ser subtraído do tempo total de uma eventual condenação dele na Alemanha.

Segundo explicou o relator do caso, ministro Dias Toffoli, Schmuck foi acusado de utilizar passaporte diplomático falso, crime que, no Brasil, corresponde a uso de documento falso. Aqui, esse delito só passível de sanção se o fato não constituir elemento de crime mais gravoso.

Com relação ao crime de falsa identidade, a acusação é que Schmuck mantinha um passaporte falso em sua residência. Mas, como destacou o relator, o acusado não chegou a fazer uso do documento. O ministro ressaltou que a simples localização de passaporte diplomático falso não é conduta punível no ordenamento jurídico brasileiro.