Eleições

Adesivo eleitoral no carro pode afetar cobertura do seguro; entenda

Foto: Átila Alberti | Tribuna do Paraná | Arquivo | Imagem ilustrativa

Adesivos eleitorais no carro podem colocar a cobertura do seguro em risco. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o uso do veículo em campanhas eleitorais pode ser considerado aumento de risco e levar à perda da cobertura. Para evitar problemas, o motorista deve comunicar previamente à seguradora que pretende utilizar o carro durante a campanha das eleições deste ano.

A Justiça Eleitoral regulamenta o uso de propaganda em veículos particulares, mas isso não garante a validade do contrato de seguro. Por isso, a FenSeg orienta que, antes de qualquer mudança, o proprietário consulte o corretor de seguros.

“Cada seguradora possui critérios próprios para análise de risco. O corretor é o profissional habilitado para verificar as regras, ajustar as tarifas e, se necessário, incluir coberturas adicionais para atividades publicitárias”, explica a vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, Keila Farias.

A advogada Nathália Thomazini aponta que, pela legislação, a seguradora deve alertar o cliente — ou potencial segurado — sobre as informações mais importantes do contrato, entre elas se a presença do adesivo for um fator determinante.

Em um guia rápido, a FenSeg explica que adesivos pequenos no vidro traseiro costumam ser tolerados, enquanto plotagens maiores exigem checagem. Além disso, é preciso consultar o corretor sobre como o veículo será utilizado, garantindo a constatação formal no contrato do seguro em casos de uso publicitário, que passa a ser caracterizado como uso comercial.

Aumento de risco

Segundo a representante da FenSeg, o material eleitoral adesivado no carro ou o uso em atividades similares podem ser considerados agravantes de risco. As seguradoras podem entender que há maior exposição a acidentes e vandalismo, além de circulação frequente em eventos públicos.

“Caso o automóvel passe a ser utilizado para transporte de materiais, deslocamento de equipes, instalação de equipamentos de som ou outras atividades relacionadas ao processo eleitoral, essa alteração de perfil de uso precisa ser informada à seguradora”, informa Keila.

A advogada explica que um simples adesivo pode não ser enquadrado como uma “alteração das características originais do veículo”, mas pode se tornar um fator de agravamento de risco. Na Lei nº 15.040/2024, conhecida como a Lei dos Seguros, está descrito que o segurado não pode, de forma intencional, agravar os riscos do objeto contratado — neste caso, o veículo.

Mudanças devem ser informadas à seguradora

A FenSeg explica que adesivar o carro com grandes propaganda de marcas ou políticos pode alterar a finalidade do veículo, que deixa de ser estritamente particular e passa a ter uso comercial ou publicitário. Caso essa mudança não seja comunicada à seguradora, o proprietário pode ter a indenização recusada em casos de roubo, furto ou colisão.

As ações relacionadas a uma campanha eleitoral também podem alterar as condições que foram avaliadas no momento da contratação.

Ainda segundo a entidade, danos a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não estão previstos em seguros tradicionais, e prejuízos decorrentes de tumultos ou atos de vandalismo podem constar na lista de exclusões previstas em contrato.

Seguro pode negar indenização?

Nathália detalha que, em caso de sinistro, a seguradora só pode negar a indenização se for provado que houve ligação entre a ocorrência e o fator de agravamento (no caso, o adesivo).

A advogada exemplifica uma situação em que uma manifestação acabe saindo do controle e haja a depredação de itens indeterminados: nesse cenário, o adesivo não tem relação direta com o ato de vandalismo, o que favorece o consumidor.

Já em casos de envelopamento total, caso o adesivo impeça a identificação da cor original do veículo, é necessário notificar tanto a seguradora quanto o Detran. Essa alteração exige a atualização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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