Aborto sem o ?BO? já é polêmica

Brasília – A norma técnica do Ministério da Saúde que autoriza os serviços médicos a realizarem abortos em caso de estupro sem necessidade de apresentação do boletim de ocorrência policial (BO) está de acordo com o Código Penal. A afirmação foi feita pelo diretor-adjunto do Departamento de Ações Programáticas do Ministério da Saúde, Adson França. Segundo França, o Artigo 128 do Código Penal, que define as situações em que o aborto é legal (risco de vida para a mãe ou gravidez resultante de estupro), também não exige um boletim de ocorrência ou qualquer instrumento para que seja realizada a interrupção da gravidez nos serviços públicos de saúde.

Mesmo sem ter sido lançada oficialmente, o que acontecerá no dia 22 de março, a norma já criou polêmica. Questionado por jornalistas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, disse que as normas instituídas por conselhos ou ministérios não têm validade jurídica. Para Jobim, nenhum ato do Poder Executivo pode afirmar que uma ação não terá conseqüências jurídicas. Apenas leis ou decisões do Judiciário podem dar esse tipo de garantia aos cidadãos, afirmou o ministro.

Adson França explicou que a norma orienta que os médicos continuem a exigir o boletim de ocorrência no atendimento de vítimas de estupro que desejarem realizar o aborto, como já determinava a norma anterior, de 1999. De acordo com França, a diferença é que o atendimento não será mais negado nos casos em que a vítima de violência não puder registrar a ocorrência. ?Há casos em que a mulher não busca o BO porque é ameaçada de morte, ou tem transtornos mentais?. Nesses casos, o atendimento será precedido de uma avaliação do caso por uma equipe multidisciplinar, o que incluirá o atendimento psicológico prévio, que poderá esclarecer se a mulher está falando a verdade, disse ele.

O Ministério da Saúde esclareceu que a norma não tem como propósito substituir o que diz a legislação em vigor, mas apenas orientar os serviços públicos de saúde para ampliar o acesso e a humanização no atendimento às mulheres. ?Em momento algum, a norma tem o objetivo de legislação, ela tem o objetivo orientador. Não estamos interferindo nem nas questões do Judiciário nem nas questões do Legislativo?, explicou França.

A posição do Supremo Tribunal Federal também invalida a resolução aprovada quarta-feira pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que aprova o aborto no caso de gravidez de fetos anencéfalos. Nesse caso em específico, o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, José Caetano Rodrigues, afirma que irá requerer que o STF se pronuncie, por meio de jurisprudência, para permitir que todas as gestantes do Brasil possam recorrer ao sistema público de saúde para antecipar o parto.

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