Aneel define regras para uso de instalações de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu hoje (31) regras para o uso compartilhado das instalações de energia elétrica por empresas dos setores de telecomunicações e de petróleo, como postes, cabos, fibras óticas e torres. A resolução da Aneel determina os requisitos mínimos para o compartilhamento de infra-estrutura entre as empresas. Segundo a assessoria da agência, o regulamento incorporou 38 das 110 contribuições enviadas por 16 instituições representativas de consumidores e de entidades do setor elétrico.

As regras de compartilhamento estão dentro dos padrões de qualidade, segurança e proteção ao meio-ambiente, definidos pelas agências reguladoras dos setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo. A infra-estrutura compartilhada inclui também galerias subterrâneas e faixas de servidão administrativa, que são áreas de terra declaradas de utilidade pública e destinadas à passagem de redes de transmissão e de distribuição.

Segundo as regras, o uso comum desses equipamentos será possível sempre que houver capacidade excedente na rede. ?Nesse caso, a empresa proprietária das instalações poderá permitir a utilização do espaço disponível por outras companhias, mediante a assinatura de contrato elaborado com essa finalidade?, informa a nota.

O compartilhamento seguirá critérios técnicos estabelecidos no Plano de Ocupação de Infra-Estrutura. Os processos passarão a ser analisados diretamente pelas áreas técnicas envolvidas, e não mais pela diretoria da Agência. Essa medida, segundo a Aneel, servirá para dar mais agilidade à homologação das solicitações de compartilhamento encaminhados pelas empresas.

A agência também quer que os volumes negociados entre geradoras e distribuidoras por meio de contratos iniciais de compra e venda sejam estabelecidos mensalmente. A proposta foi apresentada pelo Mercado Atacadista de Energia (MAE) e faz parte do segundo lote de procedimentos de mercado, um conjunto de normas relacionadas ao funcionamento do MAE.

A proposta faz parte de minuta de regulamentação que ficará em consulta pública até o dia 7 de novembro. A regra, segundo a proposta, valeria a partir do próximo ano. De acordo com nota distribuída hoje pela Aneel, as empresas deverão definir, em dezembro deste ano, uma programação mensal dos montantes de energia previstos nos contratos iniciais para 2003, assim como para a energia assegurada nesses contratos. Segundo a Aneel, essa programação vem sendo feita anualmente.

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