A subsunção do meio ambiente ao direito fundamental

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) adotou como tema da campanha da fraternidade de 2007 a seguinte reflexão: Fraternidade e Amazônia, cujo escopo é propagar as riquezas inerentes ao espaço amazônico, como cultura, povos, biodiversidade, bem como conscientizar da relevância da preservação do meio ambiente.

Independente da ideologia adotada (seguidor do catolicismo ou qualquer outra religião), a Amazônia, por representar uma reserva ecológica muito importante para o equilíbrio ambiental, vem despertando diversos tipos de interesses: por apresentar uma biodiversidade riquíssima, uma grande quantidade de madeiras, minérios, a Amazônia vem suscitando a cobiça daqueles cujo intuito lucrativo é exacerbado, e não medem as conseqüências dos seus atos em detrimento do social. Também vem inspirando atenção daqueles cujo depoimento utópico reflete a necessidade de proteger a Amazônia, por ser considerada ?o pulmão do mundo?.

Por qualquer ângulo que se vislumbre, não dá para falar em Amazônia sem que se transcendam preceitos como ?desenvolvimento sustentável? ?caráter fundamental do meio ambiente?.

A Constituição Federal contempla o meio ambiente como ?bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida?, garantindo às presentes e futuras gerações ?um meio ambiente ecologicamente equilibrado?.

Assim, a Lei Maior consagra o meio ambiente como direito fundamental, mas propriamente como de 3.ª geração (art. 225 da CF). O desenvolvimento sustentável também é disciplinado pela Carta Magna, que preleciona como princípio da Ordem Econômica a preservação do espaço ambiental (art. 170, VI da CF).

O primado do desenvolvimento sustentável consiste em um progresso econômico em um meio ambiente equilibrado, isto é, na utilização racional dos recursos ambientais. A indagação que se quer suscitar é: como atingir os ditames constitucionais, ou seja, como concretizar um verdadeiro progresso com qualidade de vida? Em que sentido o caráter de fundamental, consagrado ao meio ambiente, vem colaborando com a sua preservação.

Para alcançar a preservação do espaço ambiental, deve ser implantado no indivíduo o caráter de imprescindibilidade do meio ambiente. Os cidadãos devem ter consciência de que vida e o meio ambiente estão intimamente relacionados, de forma que o princípio da Cooperação (ou da Participação Comunitária) possa ser efetivado, isto é, coletividade e Poder Público interagidos na busca de um desenvolvimento sustentável.

Indianara Pini é advogada e pós-graduada em Direito Constitucional pela PUC de Londrina.

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