A miséria e a ocupação irregular de áreas de mananciais

Muitos dos problemas ambientais que afligem a terra brasilis possuem gênese na falta de políticas que deveriam ter sido desenvolvidas através do tempo visando dividir melhor a renda que circula diuturnamente no solo tupiniquim.

Ao pensar e repensar o tema, tem-se observado que a ocupação de áreas de mananciais não é um problema adstrito apenas às grandes cidades, mas sim, ao revés, que ocorre em níveis e graus diferenciados, mas que se encontra espalhado pelas mais diversas localidades.

Tais áreas, protegidas pela legislação, mas às quais nem sempre é dada a devida atenção, especialmente por quem possui o dever de fiscalizar, são ocupadas por diversas razões, as quais não pretendemos esgotar no presente opúsculo, mas apenas contribuir no estímulo do debate.

Assim, a ocupação de mananciais se dá muitas vezes pela proximidade do acesso à água, necessário por razões hialinas e ululantes posto que as choupanas e casebres construídos em ocupações clandestinas ou em loteamentos irregulares quase sempre são desprovidos do fornecimento deste líquido essencial à sadia qualidade de vida.

Outras vezes, devido à dificuldade de acesso a algumas destas áreas, os cidadãos (se é que assim podemos chamá-los, vez que preferimos a expressão Quasímodos da sociedade) acreditam que será mais difícil qualquer pretensão que vise seu despejo e a destruição de seus barracos.

Outras vezes é a ingenuidade (se bem que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando desconhecimento !!!) que os leva acreditar que fizeram um bom negócio adquirindo um terreno a preços módicos tendo seu direito vilipendiado por empresários inescrupulosos.

Há ainda a ocupação dessas áreas não por quem realmente necessita de um espaço para sobreviver, seja pelo inchaço das grandes cidades ou pela falta de condições econômicas (e não há quem resida em lixões, muitos deles situados também nessas áreas com efetiva contaminação do lençol freático), mas sim por pessoas abastadas que à beira de rios e nascentes constroem verdadeiros palacetes e portos para seu exclusivo deleite.

Ressalte-se que o Poder Público, de um modo geral, tem sido omisso em seu dever de resolver estes problemas e observa-se até mesmo que, algumas vezes, são concedidas licenças para a instalação de complexos turísticos ou para a construção de obras de engenharia com o fatal fim de muitos olhos d’água, para não se lembrar de alguns fatos onde são fornecidos ao morador dessas áreas serviços como água e energia elétrica.

São públicos os efeitos desta ocupação para o patrimônio ambiental, que antes de outro raciocínio deve ser pensado como algo que é nosso e dos nossos filhos e não apenas dos outros. Numa palavra: catastróficos.

À morte de nascentes não se rege pela doutrina Kardecista e acredito que uma vez que a sua alma deixa de fluir ela não mais retornará em outro corpo.

Em sala de aula quando lecionamos quais são as fontes das obrigações costumamos primeiro lembrar que fonte é aquilo de onde emana algo e a água merece sempre ser lembrada como a principal fonte de vida do ser humano.

Por outro lado a poluição, especialmente pela ausência de condições sanitárias adequadas, também possui sua força devastadora nos estudos que já comprovaram os problemas que serão sentidos em breve pela escassez de água.

Dessarte apenas despejar essas pessoas não resolverá o problema.

É necessário sim desalojar inúmeras famílias que residem nas áreas reservadas por lei à proteção dos mananciais – área que merece ampla proteção devido à sua biodiversidade – construindo, dessarte é preciso conceder a tais famílias condições dignas de vida.

Esperamos uma resposta para o problema ou ao menos medidas neste sentido, cientes de que a proteção dos mananciais passa antes de tudo por um processo de ressocialização dos cidadãos, merecendo lembrança o princípio acima citado e que se encontra contido no primeiro artigo da nossa Constituição Federal – todos têm direito a viver em condições dignas.

Marcos Jorge Catalan

é advogado, presidente da Associação de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente de Paranavaí, professor de Direito Civil da Unipar / Paranavaí e da Universidade Estadual de Maringá.
marcoscatalan@uol.com.br 

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