A fiscalização das comissões de conciliação prévia

A Portaria 264, de 5 de junho de 2002, do ministro do Trabalho e Emprego, fixou normas para o acompanhamento e levantamento de dados relacionados com as Comissões de Conciliação Prévia, além da fiscalização quando ao recolhimento das taxas previdenciárias e do FGTS em decorrência do termo de conciliação. Para o registro dos acordos e convenções coletivas de trabalho referentes às CCPs exigirá a especificação da modalidade de Comissão adotada, a fórmula de custeio para funcionamento e a definição das categorias abrangidas. Ainda prevê que, para fins de dados, estatística e verificação de irregularidades, serão observados (1) o descumprimento de prazo para pagamento das verbas rescisórias (2) atuação da CCP fora do âmbito de sua competência (3) prestação de assistência na rescisão do contrato de trabalho, através de formulário a ser preenchido sobre tais itens. No trabalho de fiscalização nas empresas, os acordos firmados nas CCPs deverão estabelecer o cumprimento das obrigações previdenciárias e do FGTS. Finalmente, sobre “a cobrança de taxas ou percentual sobre o valor do acordo” e “toda a prática que demonstre a exorbitância ou irregularidade na atuação das Comissões de Conciliação Prévia serão informadas pela fiscalização do trabalho, em relatório circunstanciado, ao Ministério Público do Trabalho”.

Na mesma data foi firmado termo de cooperação entre o MTE, TST, MPT, Centrais Sindicais (CGT,SDS, Força Sindical), Confederações Patronais (CNC, CNT, CNF, CNA) e a Associação Nacional dos Sindicatos das Micro e Pequenas Empresas com o objetivo de “assegurar eficiência, eficácia e atendimento ao interesse público no que se refere à atuação das Comissões de Conciliação Prévia”, através de grupo de trabalho que coordenará as tarefas de (a) implantação de mecanismos de auto-regulamentação, acompanhamento e avaliação pelas Centrais Sindicais e Confederações Patronais, (b) sistema de custeio privilegiando o rateio proporcional entre as empresas e gratuidade aos trabalhadores, (c) capacitação dos conciliadores, uniformização de conceitos e procedimentos, (d) identificação de mecanismos administrativos e judiciais para coibir o mau funcionamento das CCPs, (e) instituição de sistema informatizado de dados. Como se verifica, não estão participando as Confederações Sindicais de Trabalhadores, CUT, OAB, Anamatra e ANP, assim como a representação parlamentar federal que atualmente estuda mudanças na Lei 9958/2000.

A finalidade da portaria e do termo de cooperação é o aperfeiçoamento das Comissões de Conciliação Prévia, acompanhamento seus trabalhos, fiscalização quanto a possíveis irregularidades e recolhimento de taxas previdenciárias e FGTS. Trata-se de apenas colocar remendo e não de produzir um esforço concentrado para a eliminação dos principais entraves que impedem a efetivação implanta de um sistema conciliatório pré-judicial. A ausência de representação de várias entidades sindicais de trabalhadores e dos advogados e de parlamentares federais acarretará prejuízos sensíveis aos trabalhos propostos. Diante das dificuldades que começam a se avolumar para o funcionamento das CCPs, a tendência é refluxo nos acordos perante tais organismos, diante da insegurança jurídica que os mesmos apresentam.

A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas – Abrat está coordenando o levantamento de irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas no funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia em todo o Brasil, especialmente aquelas que os advogados tenham conhecimento direto, face seu cotidiano profissional. Pretende a entidade nacional elaborar um amplo relatório para justificar seu posicionamento contrário a existência das Comissões. Quanto à presença da Associação nos trabalhos coordenados pelo Ministério do Trabalho não há decisão final sobre a necessidade dessa intervenção, muitos preferindo que a entidade atue separadamente e com liberdade de movimentos face a iniciativa oficial. Por sua vez, o movimento sindical deverá estabelecer um sistema próprio de trabalho visando contribuir com o aperfeiçoamento dos organismos conciliatórios, mantendo a existência dos mesmos.

ENCONTRO PARANAENSE DOS ESTUDANTES DE DIREITO: realizado em Curitiba dias 8 e 9 de junho o Encontro Paranaense dos Estudantes de Direito, organizado pelas entidades estudantis das nossas Faculdades de Direito de todo o Estado, com a finalidade de analisar questões relativas ao ensino do Direito, prática profissional e temas jurídicos da atualidade. Nossa participação, juntamente com o prof. Felipe Chiarello, mestre em direito constitucional, foi no debate sobre aspectos relacionados com a ação política, prática eleitoral e formação do processo político, pontos essenciais para o momento atual e a atividade universitária. Na oportunidade, o prof. Felipe Chiarello apresentou seu livro “Os Símbolos Nacionais e a Liberdade de Expressão” ( Editora Max Limonad, 2001).

JURISTAS AFRODESCENDENTES E AFRICANOS: O Instituto dos Advogados Brasileiros, através de comissão presidida pelo dr.Oswaldo Barbosa, realizará ainda este ano o I Encontro Internacional de Juristas de Países de População Afrodescendentes e Africanos, com a presença de representantes da América Latina, Estados Unidos e África, entre outros, objetivando o estudo, aperfeiçoamento e debate da legislação em vigor contra o racismo. O encontro nacional preparatório será realizado em julho, no Rio de Janeiro (informações: iab@iabnacional.org.br).

ARBITRAGEM: A Revista do Direito Trabalhista em sua edição de abril de 2002 publica artigo do professor e juiz do trabalho Jorge Luiz Souto Maior sobre “Arbitragem em conflitos individuais do trabalho: a experiência mundial”. Analisa as repercussões da Lei 9307/1996, as experiências nos EUA e Canadá, a avaliação crítica da via processual, o quadro atual das relações de trabalho e ideologia e a amplitude da configuração jurídica do conflito e a responsabilidade dos profissionais do direito. Assunto polêmico que é enfrentado pelo jurista com profundidade e argúcia. Vale a pena ler e debater.

BREVIÁRIO FORENSE: como já havíamos noticiado, o professor e jurista René Dotti lançará o seu “Breviário Forense” na próxima quarta-feira, dia 19, a partir das 18h30, no Instituto dos Advogados do Paraná, Rua Cândido Lopes, 128, 10.º andar. Finalmente, reunidas as notáveis crônicas e lições de vida e da profissão, fruto da observação arguta e profunda do emérito professor, publicadas neste Caderno. *** A Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (FETROPAR) inaugura, nesta segunda-feira, dia 17, às 16h, sua sede própria, resultado do esforço dos dirigentes sindicais de todo o Estado e da contribuição financeira de todos os trabalhadores da categoria profissional *** Realizada a III Conferência Estadual de Educação, de 6 a 8 de junho, promovida pela APP-Sindicato, visando a construção do plano estadual de educação para um novo governo, dissecando as questões relativas a escola pública, debate fundamental contra o desmonte em curso do nosso ensino público fundamental (informações: APP-41.322.9822) *** A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná e a CNTI realizaram “Curso Avançado de Rescisões Trabalhistas”, com orientação do Instituto de Estudos e Formação Social do Paraná, dirigido pelo dr.João Rezende de Oliveira Neto, sendo ministrado pela dra. Christina Pila. Trata-se de informação jurídica de primeira qualidade transmitida com simplicidade e eficiência(informações: 41.264.5883).

Edésio Passos

é advogado, membro Instituto dos Advogados Brasileiros e da Abrat, assessor de entidades sindicais de trabalhadores e ex-deputado federal (PT-PR).E-mail:
edesiopassos@uol.com.br

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