A revolução antifederalista

Ao ignorar a revolução das classes urbanas no Brasil, liderada pela burguesia, com a independência, a abolição da escravatura e a proclamação da República, os autores nacionais omitem ou falseiam os fatos históricos. A burguesia que criou os Estados nacionais, fez a Revolução Francesa e a Revolução Americana, fez em nossa pátria a que culminou com a proclamação e a consolidação da República.

Assim, a guerra civil de 1894 foi conseqüência de um movimento armado retrógrado, contra-revolucionário, de objetivos restauradores dissimulados como “revolução” e, na realidade, antifederalista. A origem está no fato de astucioso político, o conselheiro Gáspar Silveira Martins, monarquista de nascença e parlamentarista convicto, ter dado à sua facção rebelde a designação de Partido Federalista. Autores de expressão foram os primeiros a ignorar dele a chefia conjunta com o almirante Saldanha da Gama, ambos interessados acima de tudo na restauração monárquica. Mas chega a ser deprimente constatar a repetição “revolução federalista”, um atestado de desconhecimento do que significa a palavra federalismo. Não julgo necessária a explicação de que se trata de sistema político, segundo o qual vários Estados abdicam de sua soberania em benefício da autoridade central, da União. Já pelo decreto n.º 1 de 15 de novembro de 1889, fora proclamada provisoriamente e decretada como forma de governo da nação brasileira – a República Federativa. Uma vez adotada, preceituava o artigo 6.º. Em qualquer dos Estados, onde a ordem pública for perturbada e, onde faltem ao governo local meios eficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e tranqüilidade públicas, efetuará o governo provisório a intervenção necessária para, com o apoio da força pública, assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos, quer nacionais quer estrangeiros.

A deposição da dinastia imperial e conseqüentemente a extinção do sistema monárquico representativo implicavam em possível resistência das velhas estruturas sociais e políticas, então prevista em desordens, motins e quarteladas. Por isso, na Constituição de 1891, que, em seu artigo 1.º adotou como forma de governo a República Federativa proclamada a 15 de novembro de 1889 prescreveu também em seu artigo 6.º a necessidade de intervenção para repelir invasão estrangeira, ou de um Estado em outro; para manter a forma republicana federativa, e para restabelecer a ordem e a tranqüilidade nos Estados. É fácil compreender que as forças legalistas, os pica-paus, na guerra civil, estes sim, eram além de republicanos plenamente conscientes, defensores legítimos de um federalismo. Enquanto as forças rebeldes, partes delas constituídas até mesmo com republicanos equivocados ou simplesmente ambiciosos como o foi o almirante Custódio de Melo. Caso idêntico a de políticos civis, o povo então confuso. Eram anárquicas as tropas rebeldes, embora heróicas, sob a chefia de Gumercinco Saraiva, seu irmão Aparício e demais caudilhos. Ressalte-se, ainda, as intenções separatistas visíveis no decorrer das lutas, quando da retirada das tropas do Paraná, concentradas em Ponta Grossa. A articulação do movimento rebelde, com a eclosão da Revolta da Armada e o comando supremo do almirante Saldanha da Gama e do conselheiro Gaspar Silveira Martins são mais do que suficientes para o esclarecimento dos objetivos restauradores, portanto reacionários, antifederalistas. Estes os chamados maragatos, da terra ou do mar.

Tenho corrigido o erro em que tem incorrido os mais diversos autores, principalmente demonstrando como ocorreu o mais importante fato histórico de nossa pátria em seu romance Arcabuzes, e num ensaio A Revolução Brasileira e Lutas Sociais no Paraná, este com grande divulgação na internet, site http://www.astrovates.com.br.

Espero, assim, desfazer o lamentável engano em que se mantém o País e contribuir para o conhecimento de nossa verdadeira história.

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