STJ nega liminar a empresários de jogadores de futebol

O ministro Edson Vidigal, vice presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, negou pedido de habeas-corpus impetrado em favor de Reinaldo Menezes da Rocha Pitta e Alexandre da Silva Martins, sócios-proprietários da empresa Passabra Trading Corporation, sediada em Miami, ambos presos e acusados com outros trinta co-réus, de participar de esquema montado para facilitar a remessa ilegal de valores para contas-correntes clandestinas abertas, em bancos suíços, em nome de servidores públicos ligados à fiscalização de tributos no Estado do Rio de Janeiro.

Reinaldo e Alexandre foram investigados a partir de um pedido de colaboração mútua formalizado entre o Brasil e a Suíça e foram denunciados por infração às leis 8137/90 (que define crimes contra ordem tributária, econômica e contra as leis de consumo) e 9613/98 (que dispõe sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para o ilícitos previstos na lei e cria o COAF), tendo sua prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, sediado no Rio de Janeiro.

O advogado dos acusados relata que ambos foram convocados pela Comissão Parlamentar de Inquérito criada na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, para apurar as denúncias de fraudes à arrecadação estadual de tributos, envolvendo alguns fiscais e auditores da administração pública estadual e federal. Eles também prestaram esclarecimentos no inquérito policial da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais do Departamento de Polícia Federal do Rio, no qual ambos informaram que, durante determinado período, utilizaram as contas de seus funcionários exclusivamente para a administração dos negócios com futebol, desenvolvidos por sua empresa. Segundo noticiado na imprensa, o jogador Ronaldo, atualmente defendendo Real Madrid, estaria entre os seus clientes.

Os dois empresários tiveram sua prisão preventiva decretada quando se apresentaram para interrogatório, tendo sido denunciados de comporem uma organização criminosa que congregaria, ainda, “os fiscais e os representantes no Brasil do Discount Bank and Trust Company, todos reunidos para promover lavagem de dinheiro”. Figuram no rol de acusados, segundo sua defesa, apesar de a autoridade policial ter sugerido o prosseguimento das diligências em relação aos dois.

Segundo a denúncia, para promover a evasão de divisas, ambos teriam se utilizado de contas de funcionários de sua empresa, “para dissimular a propriedade dos valores que nelas transitaram, movimentando recursos paralelos à estabilidade oficial das empresas que representam, omitindo a declaração de tais operações à Receita Federal”. Além disso teriam auxiliado os fiscais envolvidos nas denúncias a “ocultar a utilização dos valores clandestinamente depositados nas contas suíças, fazendo a movimentação e a transferência de alguns depósitos, participando de escritório cuja atividade secundária era auxiliar na lavagem de dinheiro”.

Foi impetrado, então, um habeas-corpus junto ao TRF, que ainda não teve o mérito julgado, mas cuja liminar foi negada. Nesse novo habeas-corpus ao STJ, a defesa se insurge contra o indeferimento da reclamando descabida e desnecessária a medida constritiva da liberdade dos empresários, pedindo que a prisão seja liminarmente revogada e, no mérito, declarada ilegal, para que possam responder o processo em liberdade. O vice-presidente Edson Vidigal, contudo, indeferiu a liminar. Para o ministro, o pedido é “manifestamente incabível”, negando seguimento ao pedido, pois não se defere liminar contra indeferimento de medida idêntica pelo tribunal local.

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