Serra sanciona lei de ensino obrigatória para os clubes

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou na última quinta-feira a Lei nº 13.748, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, que obriga os clubes de futebol oficiais do Estado a garantir que todos os seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino básico.

Serra tomou a iniciativa para evitar que jovens jogadores dediquem os seus esforços apenas para a carreira esportiva e possam ter uma frequência escolar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O governo do Estado informou que a nova lei entrará em vigor dentro de 30 dias. Transcorrido este período, os clubes oficiais do Estado, reconhecidos pela Federação Paulista de Futebol (FPF), terão um prazo de mais 30 dias para comprovar a matrícula dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam qualquer vínculo.

A FPF receberá os comprovantes de matrícula e frequência escolar e encaminhará para a Secretaria de Educação e para a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Os clubes de São Paulo que não cumprirem a lei receberão multas de R$ 3.962,50 por jogador. Em caso de reincidência no não cumprimento da lei, o time infrator ficará impedido de participar de jogos e campeonatos oficiais organizados pela FPF. O governo ainda informou que os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o ensino no Estado, sob responsabilidade da Secretaria da Educação.