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Atlético e Coritiba são punidos por confusões no Atletiba

Confusão no Atletiba no Couto Pereira culminou com trocas de bombas e prejuízo para os clubes. Foto: Marcelo Andrade.

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira (6), em sessão no plenário da instituição, no Rio de Janeiro, o caso das bombas arremessadas no Atletiba do dia 4 de fevereiro, no Couto Pereira, no primeiro turno do Campeonato Paranaense. Coritiba Atlético foram punidos com dois jogos de suspensão para as torcidas organizadas, em partidas em que sejam mandantes ou visitantes. Além disso, os clubes foram multados pelo ocorrido. O Atlético terá que pagar R$ 65 mil pela atitude de seus torcedores, enquanto o Coritiba R$ 37 mil.

Relembre o caso

No primeiro clássico Atletiba do ano, pelo Campeonato Paranaense, torcedores do Rubro-Negro, já dentro do estádio, arremessaram bombas caseiras em direção à torcida rival. O árbitro relatou na súmula, além do lançamento das bombas, o arremesso de uma bola de papel e o uso de sinalizador.

Em primeira instância, no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), o Atlético foi punido com multas de R$ 17 mil e a perda de dois mandos de campo, enquanto o Coritiba foi absolvido. Em recurso do Atlético e Procuradoria, o Pleno do TJD-PR majorou as penas e o Coritiba foi penalizado com multa de R$ 37 mil e perda de dois mandos de campo, enquanto o Atlético viu a pena de multa aumentar para R$ 65 mil, além de perder o mando de quatro jogos.

Tentando reverter as penas, os clubes foram a julgamento no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que confirmou a mesma multa anteriormente determinada, porém ao invés de decidir pela perda de mando de campo aos clubes, definiu o afastamento das torcidas organizadas em dois jogos de cada time envolvido.

Não vale para o Atletiba deste domingo

As punições de afastamento de organizadas devem ser cumpridas durante o Campeonato Paranaense, porém já que seguem a mesma determinação de prazo mínimo de 72 horas para perda de mando de campo conforme estatuto do torcedor, não podem ser colocadas em prática já no Atletiba deste domingo (8).

Além disso, para que a pena seja executada, a Federação Paranaense de Futebol precisará ser notificada sobre a decisão e terá 10 dias para colocar em prática a deliberação do STJD. Portanto, para o Atletiba deste final de semana não deve haver nenhuma alteração em relação à entrada das torcidas organizadas no estádio. A punição ficará para 2019.