A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) rejeitou a redução de 25% dos salários proposta pela Comissão Nacional de Clubes (CNC) durante a pandemia do novo coronavírus. A comissão, que representa equipes das Séries A até D, sugeriu a medida para minimizar as perdas durante o período em que o futebol está paralisado.

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“Fundamentamos que esta recusa se deve ao fato de que o artigo 503 da CLT, citado na proposta, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. São inúmeros julgados nesse sentido, e inclusive foi alvo de parecer da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) que opinou expressamente pela impossibilidade da utilização do referido artigo. A Carta de Outubro estabelece expressamente que a redução salarial só será possível mediante acordo ou convenção coletiva”, diz a nota da Fenapaf, assinada pelo presidente Felipe Augusto Leite.

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Por outro lado, a entidade que representa os atletas sugeriu férias coletivas (entre 1º e 30 de abril, com licença remunerada de dez dias entre o Natal e Ano Novo), mas também pediu que a CBF seja interveniente/anuente do acordo coletivo, sendo responsável pelo pagamento dos vencimentos de março, bem como do valor correspondente às férias, em caso de atraso.

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“Entendemos que esta cláusula “e” ser plenamente possível e eficaz, eis que a CBF recebe valores para serem repassados aos clubes, que são firmatários do presente acordo, e que havendo o inadimplemento, possível esta glosa por parte dela, descontando os valores dos clubes e destinando para o pagamento dos atletas abrangidos nesta negociação coletiva”, completa a nota.

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