Arma do torcedor será Código, diz governo

A proposta do Código de Defesa do Torcedor não deverá ser votada neste ano pelo Congresso. Quatro meses depois de anunciar com estardalhaço o projeto, o governo perdeu a esperança de aprovar a medida e recomendou ontem aos torcedores que recorram ao Código do Consumidor se tiverem prejuízos em eventos esportivos.

Os ministros da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, e do Esporte e Turismo, Caio Luiz Carvalho, assinaram acordo de cooperação para conscientizar os torcedores a procurarem os órgãos de defesa do consumidor. Mesmo com objetivo de conscientizar as pessoas, o acordo não prevê campanhas em veículos de comunicação.

Mesmo sem contar com o Código do Torcedor, os freqüentadores de estádios e ginásios podem exigir, segundo os ministros, garantias asseguradas aos consumidores em geral. “O Código de Defesa do Torcedor é um legado para o próximo governo”, admitiu Caio Luiz Carvalho.

Os ministros reconhecem que o Código do Consumidor não tem a amplitude da proposta em tramitação no Congresso. Com 46 artigos, o projeto enviado ao Legislativo pela Casa Civil da Presidência da República estabelece uma série de indenizações aos torcedores. A proposta determina a contratação de ombudsman em torneios, profissionalização da arbitragem, manutenção total do calendário aprovado no início das competições e divulgação do borderô antes dos jogos, com número de pagantes.

Uma das medidas para moralizar o esporte, o Código de Defesa do Torcedor foi formulado durante três meses por técnicos do Ministério do Esporte e Turismo e representantes do futebol, como os ex-jogadores Júnior e Raí. Especialista em direito do consumidor, o ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro, reconheceu que a “disciplina jurídica” ainda não chegou aos estádios e espaços esportivos brasileiros. “Os eventos precisam ser tratados de forma mais civilizada”, disse o ministro.

Os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor vão receber, nas próximas semanas, a Legislação Desportiva Nacional, para auxiliar nos casos.

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