No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer para votar no primeiro turno das Eleições 2026 e não apresentar justificativa em até 60 dias após o pleito fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral.
Qual é o valor da multa? O valor da multa para quem não vota é de R$ 3,51 por cada turno de ausência não justificada. Para regularizar a situação, o cidadão deve consultar os débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou optar pelo pagamento via Pix ou cartão de crédito.
O eleitor fica isento do pagamento da multa caso comprove situação de hipossuficiência (não possui recursos para o pagamento) à Justiça Eleitoral. Em casos que exijam urgência para a regularização do título, a orientação é entrar em contato direto com a zona eleitoral de inscrição para se informar sobre o prazo de baixa da multa no sistema.
Passo a passo para o pagamento
A emissão e o pagamento da multa podem ser realizados em quatro etapas:
- Acessar o sistema de atendimento online da Justiça Eleitoral;
- Selecionar a opção “Emitir GRU” (para pagamento via boleto) ou “Pagar” (para quitar por Pix ou cartão de crédito);
- Preencher o formulário com os dados solicitados. Caso as informações fornecidas não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, é necessário entrar em contato com a zona eleitoral de inscrição;
- Após realizar o pagamento, aguardar o processamento e a identificação do débito pela zona eleitoral.
Formas de quitação
- Boleto (GRU): Deve ser pago exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
- Pix: Pode ser quitado via leitura de QR Code (com validade de 24 horas) ou por meio de código numérico para cópia no aplicativo bancário.
- Cartão de crédito: A operação redireciona o usuário para as plataformas Mercado Pago ou PicPay.
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