A Justiça Eleitoral determinou que a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) preserve documentos fiscais e contábeis relacionados a eventos realizados entre 2024 e 2026. A medida foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Sandro Alex (PSD) e pela coligação “A Mudança Continua” contra as candidaturas do senador Sérgio Moro (PL) e de Edson Vasconcelos, ex-presidente da Fiep e candidato a vice-governador.
Os autores da ação alegam que a estrutura da Federação teria sido utilizada em benefício das candidaturas de Moro a governador do Paraná e de Vasconcelos a vice. Entre os fatos citados estão a participação de Moro nos Fóruns Regionais da Indústria de 2025 e a realização da Expo+Indústria e da Assembleia Geral Extraordinária em agosto de 2026.
A decisão liminar da Justiça Eleitoral, de caráter provisório e urgente, é assinada pelo desembargador Fernando Prazeres e determina a preservação de contratos, notas de empenho, ordens de serviço, comprovantes de pagamento e demais registros contábeis relacionados aos Fóruns Regionais da Indústria de 2024 e 2025, à Expo+Indústria de 2026 e à Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de agosto deste ano. O mérito da ação — ou seja, se as alegações são procedentes ou não — ainda não foi julgado.
Com a decisão, a Fiep terá cinco dias, contados a partir da intimação, para enviar ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a relação dos documentos que serão preservados. A decisão também estabelece multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Os documentos poderão ser requisitados posteriormente para a instrução do processo.
O que dizem os citados
Em nota enviada à Tribuna do Paraná, a Fiep informou que continuará colaborando com as instituições competentes e que reafirma seu compromisso com o rigor institucional, a transparência e o respeito ao devido processo legal, mas criticou a medida: “A Federação lamenta mais esse movimento contra a instituição, que, em sua avaliação, carece de fundamentação e se soma a outras iniciativas que buscam utilizar órgãos de controle e a exposição midiática como instrumentos de desgaste reputacional, especialmente em pleno período eleitoral”.
“No momento oportuno, toda essa documentação poderá ser apresentada de forma transparente e integral, permitindo demonstrar a plena regularidade das deliberações estatutárias, dos eventos institucionais realizados e dos contratos celebrados”, diz o comunicado. A Fiep ressaltou ainda que dispõe dos documentos referentes às atividades mencionadas na decisão.
Também procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do candidato Sérgio Moro disse que ele ainda não foi formalmente informado da ação e negou as alegações: “Sérgio Moro nunca teve vínculo com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Sua participação ocorreu exclusivamente na condição de senador e autoridade convidada para discutir temas de interesse do Estado. Os encontros tinham agenda previamente estabelecida e abordavam temas como infraestrutura, logística, produtividade, energia, empregabilidade e desenvolvimento industrial”.
O comunicado diz ainda que não se tratava de eventos organizados em torno de Moro ou destinados a promover uma futura candidatura, mas de atividades institucionais com a participação de empresários, representantes de entidades de classe e outras autoridades.
Análise da denúncia
Para a coligação “A Mudança Continua”, a estrutura da Fiep teria sido usada para beneficiar e dar visibilidade às candidaturas de Moro e Vasconcelos. Entre os argumentos apontados na ação estão a participação do senador como convidado de honra em eventos nos quais, de acordo com os autores, os discursos teriam ultrapassado a pauta industrial e adquirido caráter eleitoral. Além disso, questiona-se uma alteração no estatuto da Fiep que eliminou a quarentena de cinco anos para dirigentes que deixassem a entidade para exercer atividade política — mudança que, segundo os autores, beneficiaria diretamente Vasconcelos, que havia deixado a presidência da entidade para entrar na chapa ao governo do estado.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador afirmou que os elementos apresentados justificavam, neste momento, a preservação dos documentos para permitir a apuração dos fatos. Segundo a decisão, contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento podem ajudar a verificar os valores gastos e as fontes de recursos utilizadas nos eventos, mas a produção dessas provas deverá ser analisada em fase posterior do processo.
Foram negados outros pedidos feitos pelos autores da ação, entre eles a retirada de outdoors da Fiep nas proximidades do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, e a proibição da participação de Moro e Vasconcelos em eventos organizados ou patrocinados pela entidade até as eleições. O desembargador considerou que não há correlação imediata entre os outdoors e as candidaturas e que os documentos apresentados não eram suficientes para impedir a presenças dos candidatos nesses encontros.
