Com o registro de candidatura pendente de julgamento na Justiça Eleitoral, o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), João Cláudio Derosso (PSDB), volta a disputar as eleições no Paraná. Neste ano, ele concorre ao cargo de deputado federal.
No estado, ele é o candidato que acumula o maior número de pendências no Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). São 21 processos decorrentes de possíveis irregularidades apontadas na gestão do Legislativo da capital paranaense entre 2006 e 2011.
Relembre os processos
As ações do TCE-PR concentram-se principalmente na Concorrência nº 002/2006 e nos Contratos nº 07/2006 e 08/2006, firmados com agências de publicidade no período em que Derosso presidiu a Câmara. Na época, as auditorias do órgão de controle identificaram repasses de verbas publicitárias sem a devida comprovação de que os serviços foram prestados, contratações de veículos de imprensa e agenciadoras intermediárias, além de subcontratações direcionadas a empresas vinculadas a servidores públicos e terceiros.
O órgão também apontou o uso de verba pública para promoção pessoal de parlamentares, contrariando o Artigo 37 (§ 1º) da Constituição Federal. O Plenário do TCE-PR determinou o ressarcimento solidário dos valores aos cofres públicos, a aplicação de multas de 30% sobre o valor do dano, multas administrativas e a inabilitação dos gestores para cargos em comissão pelo prazo de cinco anos, com envio do caso ao Ministério Público do Paraná (MPPR).
Em seus recursos, a defesa do ex-parlamentar sustentou a inexistência de enriquecimento ilícito direto e a responsabilidade de subordinados. Essas justificativas foram rejeitadas pelo tribunal sob o argumento de que cabe a quem autoriza os pagamentos a fiscalização dos contratos.
Volume de processos e os critérios para inelegibilidade
Apesar do volume de contestações administrativas, a quantidade de processos não resulta, por si só, na rejeição automática de uma candidatura. Segundo explica a advogada especialista em Direito Eleitoral e palestrante da Escola Paranaense de Direito Marcela Senise Martins a declaração de inelegibilidade por decisão do Tribunal de Contas exige o preenchimento de requisitos específicos e cumulativos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).
“A pessoa pode acumular dezenas de processos, mas para atrair a inelegibilidade é necessário que ela tenha tido suas contas rejeitadas por órgão competente em decisão irrecorrível, que a irregularidade configure ato doloso de improbidade administrativa e que haja condenação ao ressarcimento por prejuízo ao erário”, pontua a advogada.
Em outras palavras, decisões que resultam exclusivamente na aplicação de multas administrativas não geram impedimento eleitoral automático. A especialista ressalta ainda que a Justiça Eleitoral não reexamina a validade da decisão do TCE, mas avalia se o processo reúne os elementos jurídicos que comprovam o dano aos cofres públicos e a intenção de cometer a irregularidade.
Candidatura sub judice e cenários eleitorais
Atualmente, o pedido de registro de Derosso no sistema Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta como pendente de julgamento, com prazos abertos para a entrega de certidões cíveis e criminais solicitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A legislação permite que candidatos com registros sob apreciação ou em fase de recursos realizem atos de campanha normalmente, figurando na condição sub judice. Caso haja indeferimento definitivo antes do dia da votação, o partido pode realizar a substituição da candidatura até 20 dias antes da eleição. Se o candidato concorrer com a vaga pendente e for indeferido após a votação, os votos recebidos são anulados e não contam para a legenda.
O que dizem os envolvidos
Procurado pela Tribuna do Paraná, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) disse, por meio de nota, que “a legislação eleitoral assegura que qualquer pessoa, com processos ou não, tem o direito de pleitear o registro como candidato.”
A reportagem entrou em contato com Derosso no dia 21 de setembro. No entanto, ele não retornou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
