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E se não votar? Como anular? Vai ter 2º turno? As principais dúvidas dos eleitores

Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná.

O primeiro turno das eleições 2020 está se aproximando e, com isso, crescem as dúvidas dos cidadãos sobre assuntos relacionados ao pleito.

Um dos termômetros dos temas que mais geram questionamentos entre os eleitores são as buscas no Google. Por conta da realização do pleito, a empresa disponibilizou uma página em que aparecem as perguntas mais buscadas pelos eleitores, tanto sobre as eleições quanto sobre a própria votação.

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Será que a sua pergunta também é uma dúvida de outros eleitores? Veja a lista:

1. O que acontece se não votar?

Caso o eleitor não consiga votar, e não justifique o voto no período estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele deverá pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação. A regra vale para cada um dos turnos do pleito, isto é, se o eleitor não comparecer nem no primeiro, nem no segundo turno, terá que justificar (ou então pagar a multa) duas vezes.

O eleitor que não votar, não justificar nem pagar a multa por três eleições seguidas terá o título cancelado. Essa determinação não se aplica aos eleitores que não são obrigados a votar: os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os maiores de 70 anos; e os analfabetos.

Sem a justificativa da ausência ou a quitação do débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor não conseguirá prestar concurso público, tirar ou renovar o passaporte, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.

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2. Como justificar o voto?

Pela internet

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título e também no site da Justiça Eleitoral.

O passo a passo para justificar a ausência pelo e-Título é o seguinte: baixe o aplicativo para iOS ou Android; faça o cadastro necessário; selecione “mais opções” e em seguida “justificativa de ausência”.

O eleitor deve fazer uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu. No aplicativo, é possível acessar o Sistema Justifica, preencher os campos e anexar arquivos para justificar a ausência. Se estiver fora do domicílio eleitoral, o Sistema Justifica poderá utilizar o georreferenciamento do celular para atestar a ausência, mas esse método só poderá ser usado no dia e horário da votação.

Presencialmente

Se o eleitor não conseguir utilizar o aplicativo, deverá comparecer presencialmente a qualquer zona eleitoral. Para a justificativa presencial é necessário levar um documento oficial com foto, como RG ou carteira nacional de habilitação; o número do título de eleitor e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso e preenchido.

Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet. Caso não consiga imprimir o formulário, ele estará disponível nos locais de votação ou de justificativa. O eleitor deve entregar esses documentos ao mesário da seção eleitoral e concluir o registro da justificativa.

Lembrando que, no pleito de 2020, a orientação é de que o eleitor que não puder votar dê preferência à justificativa pela internet, por conta da pandemia da Covid-19.

Depois da eleição

Ainda é possível apresentar a justificativa em até 60 dias contados a partir da data da eleição. Com isso, o prazo no primeiro turno vai até 14 de janeiro e o do segundo turno, até 28 de janeiro. Segundo o TSE, o requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE na internet.

É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

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3. O que levar para votar?

No dia da eleição é necessário levar um documento oficial com foto. São aceitos como documentos válidos RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteira de trabalho.

Não é obrigatório levar o título de eleitor: para votar, basta apresentar um documento oficial com foto. É possível, ainda, levar o celular com o aplicativo do e-Título já instalado. Se o seu título digital tiver foto, você não precisará de outro documento para votar.

Pesquisa de intenção de voto deve ser divulgada nessa terça-feira (6). Foto: Divulgação/TSE

4. Como votar nulo?

Para votar nulo o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo: “00”, e depois a tecla “confirma”.

Já para votar em branco preciso pressionar na urna a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.

Esses votos não são considerados na contagem final para nenhum dos candidatos, e são excluídos dos chamados votos válidos.

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5. A partir de qual idade o eleitor não precisa mais votar?

O eleitor com mais de 70 anos não é mais obrigado a votar. O voto também não não é obrigatório para os analfabetos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

O voto é obrigatório para eleitores que tenham entre 18 e 70 anos.

6. Como baixar o aplicativo do título de eleitor?

O aplicativo pode ser baixado no smartphone ou tablet, tanto para iOS  quanto para Android. Depois de baixar o e-Título, basta inserir os dados pessoais no app. Na ferramenta constam vários dados do eleitor, como zona eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais.

Caso o eleitor não tenha feito a biometria, será necessário apresentar um documento oficial com foto quando for utilizar o título digital.

7. Como encontrar meu local de votação?

É possível encontrar o número da zona eleitoral no aplicativo e-Título ou no site do TSE, por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.

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8. Em quantos vereadores temos que votar?

No dia da eleição é preciso escolher um candidato a vereador e um candidato a prefeito. Para isso, o eleitor deve digitar os números dos dois candidatos na urna eletrônica. O do vereador tem cinco dígitos, e o do prefeito, dois. O TSE recomenda que o eleitor leve uma cola com o número dos candidatos, para que a votação seja mais rápida.

9. Qual o partido dos candidatos?

Muitos eleitores buscam a que partido o candidato pertence e quais são suas propostas. O TSE tem um banco de dados com as informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro junto à Justiça Eleitoral.

Para ver esses dados, basta acessar o site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, que traz todas as informações sobre os candidatos. Basta escolher a região, selecionar o estado, depois a cidade, o cargo e, então, pesquisar diretamente o nome do candidato. Outra opção é ver a lista de todos os candidatos por cargo.

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10. Quando será o segundo turno das eleições?

O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Já o segundo deve ser realizado no dia 29 de novembro, nos municípios em que for necessário.

Em 2020, o horário de votação foi ampliado devido à pandemia do novo coronavírus. Assim, os eleitores poderão votar das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para as pessoas que têm mais de 60 anos. Lembrando que quem não for do grupo e estiver na fila não será barrado. Entenda!