Eleições 2020

Quem não é idoso pode votar no horário preferencial nas eleições 2020?

Idosos terão horário especial para votar nas eleições 2020. Foto: Arquivo/Jonathan Campos/Gazeta do Povo.

Nestas eleições 2020, a pandemia de coronavírus (covid-19) fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterasse o horário de votação no dia 15 de novembro, que foi ampliado e vai das 7h às 17h. Outra novidade é a determinação de um horário preferencial para idosos das 7h às 10h. A decisão vale para Curitiba e demais cidades do Brasil. Surge então a dúvida: Quem não é idoso será barrado nesse período em que a preferência será para os eleitores com mais de 60 anos? A resposta é não.

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Segundo o TSE, o horário das 7h às 10h não será exclusivo para idosos. Os demais eleitores, de outras idades, não serão barrados nos locais de votação, mas terão que respeitar a preferência em filas separadas. 

A orientação foi estabelecida pelo TSE dentro do Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às regras eleitorais pela Resolução 23.631/2020, que acrescenta um artigo específico sobre horários de votação nos atos gerais do processo eleitoral.

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De acordo com a nova determinação do TSE, “No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos”.

Também neste período específico, “os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado”.

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Ou seja, qualquer eleitor pode se dirigir aos locais de votação, em qualquer horário, dentro do prazo total para votar que vai das 7h às 17h. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), mesmo os eleitores a partir dos 60 anos não ficam restritos à faixa de horário específica.

Eles podem votar em qualquer horário, mas após as 10h, de acordo com a lei, os idosos têm preferência nas filas, mas deixam de passar na frente de mulheres grávidas ou lactantes, candidatos que concorrem nas eleições, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, policiais militares em serviço, obesos e aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes.

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