Produtos em promoção com a data de validade vencida estavam expostos para venda na unidade da rede de supermercados Mercadorama da Rua 24 de Maio, em Curitiba, que fica em frente à Praça Ouvidor Pardinho, no bairro Rebouças.

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O alerta foi feito à redação da Tribuna na manhã da última segunda-feira (14), pela diarista Eumari Araújo, 48 anos, que encontrou de fraldas a alimentos perecíveis sem validade pelas prateleiras do estabelecimento. Ao constatar a prática irregular, a consumidora colocou os produtos no carrinho de compras e, na boca do caixa, exigiu levar os itens de graça.

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O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) diz que ela agiu corretamente, com base em um acordo entre o Ministério Público do Paraná (MP) e a Associação Paranaense de Supermercados (Apras), que dá ao consumidor o direito de levar sem pagar os itens de compra que estiverem com a validade vencida.

A Eumari Araújo, que esteve no supermercado na segunda-feira por volta das 11h, disse que encontrou 14 pacotes de fraldas vencidos, além de iogurtes, caixas de almondegas congeladas, xampus e condicionador. Ela levou de graça três pacotes de fraldas, duas caixas de almondegas, dois packs de iogurte, um xampu e um condicionador. “Pior é que as fraldas estavam em promoção. Não é a primeira vez que isso acontece comigo neste mesmo supermercado. Acho que eles têm que respeitar a gente e não fazer esse tipo de coisa”, reclamou.

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A diarista ficou quase uma hora dentro do Mercadorama para receber a confirmação da gerência de que poderia levar produtos de graça, para compensar a falha do estabelecimento. “Eles tentaram se fazer de desentendidos, dizendo que eu não teria direito a levar nenhum produto, mas eu conheço os meus direitos. Fotografei tudo e insisti. Demorou, mas meu direito foi respeitado”, contou. Ela levou produtos na validade, e os vencidos ficaram no mercado.

Procurada, a assessoria do Mercadorama (que pertence ao grupo Walmart) ainda não havia se manifestado sobre o assunto até o fechamento da matéria.

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Direitos e deveres

Doméstica Eumari Araújo encheu o carrinho só com coisas fora da validade. Foto: Eumari Araújo/Arquivo Pessoal

A prática de colocar a venda produtos com a data de validade vencida é crime, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 8.137/90, com pena de detenção de dois a cinco anos ou multa. O consumidor pode e deve fazer denúncia aos órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária municipal ou o Procon, para que esse tipo de atitude não se repita nos estabelecimentos comerciais. Além disso, o cliente tem todos os seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor para o caso de consumir um produto vencido.

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Tá na lei!

Em 2013, um acordo entre a Apras e o Procon-PR promoveu uma campanha “De Olho na Validade”, para que o consumidor tivesse direito a receber produtos de graça em estabelecimentos comerciais, caso os encontrasse com data de validade vencida. A cada produto encontrado, a pessoa podia levar um de graça. No entanto, o acordo foi paralisado em dezembro de 2015, porque o consumidor acabava ficando satisfeito com a troca e não denunciava o estabelecimento.

“De certa forma, isso evitava que o consumidor comprasse mercadorias vencidas, mas dificultava a fiscalização dos locais, para impedir que esse tipo de mercadoria fosse colocada para vender”, aponta Claudia Silvano, diretora-geral do Procon-PR. Para ela, isso acabava distorcendo a ideia inicial do acordo. “O objetivo era construir no consumidor o hábito de olhar a validade dos produtos. Com perecíveis ele faz isso, mas em alimentos, como feijão ou macarrão, dificilmente a pessoa olha a data. Queríamos que esse comportamento mudasse, mas a campanha acabou tomando uma vertente diferente do que se pensava, por isso a interrompemos”, explicou.

Ocorre que em maio de 2018, a Campanha “De Olho na Validade” foi retomada pelo Ministério Público do Paraná (MP) e pela Apras. Desde então, o consumidor que encontrar de um a dez produtos vencidos na loja receberá um produto de graça após comunicar o gerente. É uma compensação de cerca de 10% pela falha do estabelecimento, ou seja, se forem encontrados de 11 a 20 produtos, o consumidor leva dois produtos de graça. Segundo o site da Apras, o produto entregue como gratificação deverá ser de valor igual ao encontrado vencido. Caso seja escolhido um produto de valor superior, será cobrada a diferença. E o consumidor não poderá receber crédito (dinheiro) referente ao produto vencido.

Obrigação

A Diretora-geral do Procon-PR, Cláudia Silvano, esclarece os direitos do consumidor que achar produtos vencidos à venda. Foto: Felipe Rosa/Tribuna do Paraná

Segundo o Procon-PR, a ação da diarista Eumari Araújo foi correta, de ter se dirigido ao caixa e chamado a gerência para verificar a lista de produtos com a validade vencida. Mas é importante ficar atento porque a compensação para o consumidor, que poderá levar um produto de graça, não retira do supermercado a obrigação de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade vencido.

Outra prática que merece atenção é a adulteração da data de validade de produtos fracionados, conhecida no jargão do varejo como “reforma” para não colocar em risco a saúde do consumidor. Os supermercados são autorizados pela Vigilância Sanitária a dividir produtos perecíveis como queijo, presunto e embutidos, abrindo a possibilidade para a mudança no prazo de vencimento com a troca das etiquetas durante este processo. No entanto, o consumidor pode detectar indícios de fraude. O alimento adulterado, em geral, apresenta características fora do normal, como ressecamento, presença de fungos, coloração pálida ou aspecto pegajoso. Se o produto não apresentar condições de consumo, ainda que esteja dentro do prazo de validade, o consumidor deve solicitar a troca no estabelecimento. Para isso, é importante guardar a nota fiscal da compra.

Além do aspecto do produto, o consumidor também deve ficar atento a outros detalhes: os rótulos devem apresentar, em letras legíveis, informações sobre a data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante/produtor. Estas informações devem constar em todos os tipos de alimentos, sejam eles in natura, industrializados ou congelados.

E o mercado?

A assessoria de imprensa do supermercado se posicionou apenas no final da manhã desta quarta-feira. Segue a nota: “O Mercadorama afirma que o fato relatado não corresponde aos procedimentos internos da empresa, e enfatiza que abriu uma sindicância interna para levantar a causa do incidente e aplicar novas ações que impeçam que o problema volte a ocorrer”.

Apras

Segundo a Apras, o “procedimento é conversar com o gerente da loja. Caso não seja solucionada a questão, aí acionar a polícia”. A Apras orienta aos seus associados a não colocarem produtos vencidos na área de vendas. A Apras destaca ainda que o setor supermercadista paranaense vem trabalhando de maneira intensa para que o problema seja solucionado. Para isso, são realizados constantes investimentos em tecnologias, sistemas e treinamentos.

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