Opinião

Coronavírus trará grave conflito econômico no futebol brasileiro

Coronavírus terá graves consequências econômicas no futebol brasileiro. Foto: Divulgação/Palmeiras

Como consequência econômica do coronavírus, o primeiro, e talvez o mais grave conflito no futebol brasileiro será entre clubes e jogadores sobre a redução de salários. A partir de hoje, e nas duas próximas colunas, irei tratar sobre o tema. 

Eu reclamo paciência para o leitor sobre futebol, porque embora possa parecer cansativo, é de grande relevância, pois atingirá diretamente os nossos clubes e os seus jogadores.  

Quando adotei o direito contratual do jogador de futebol como um segmento especial no início do exercício da advocacia, os princípios básicos eram os mesmos que se aplicavam ao trabalhador comum. Por eles, concluía-se, então, que o jogador era a parte vulnerável da relação contratual com o clube.

Por esse estado, era possível afirmar que a Lei do Passe tinha características de um regime especial de servidão. Lendo algumas petições antigas, sou lembrado que para ilustrar os fatos, citava a lição influenciadora da Revolução Francesa, do pensador francês Jean-Jacques Rousseau, que em seu “Do Contrato Social”, escreveu: “O homem nasce livre, mas por toda a parte encontra-se acorrentado.”

Mas, aí, em 1995, as coisas começaram a mudar no futebol mundial. Um inexpressivo jogador belga de nome Jean-Marc Bosman não aceitou que seu contrato fosse renovado pelo Clube Liége com a redução de 75% do seu salário. Não podendo mais ter Bosman, o Liége passou a fazer exigências milionárias para ele ir jogar no francês Dunkerque.  

Com base no Tratado de Roma, que já em 195 havia proibido a limitação de jogadores profissionais com cidadania da União Europeia, Bosman foi ao Tribunal de Luxemburgo, que não só lhe deu razão, como determinou que a FIFA legislasse uma ordem jurídica: o vínculo desportivo do jogador extingue-se com o final do contrato de trabalho.   

Foi essa decisão do Tribunal de Luxemburgo que influenciou a intervenção legislativa no Brasil: a Lei 9.6615, de 24 de março de 1998, a Lei Pelé, revogou a Lei do Passe.

A Lei Pelé, que fora promulgada com intenso caráter social para equilibrar as relações entre clube e jogador, aos poucos, perdeu as suas virtudes subjetivas.  

É que, na prática, o jogador só mudou de senhorio: o lugar do clube passou a ser ocupado por uma maioria de agentes e empresários que, não raras vezes, em conluio com dirigentes de clubes e com os próprios jogadores, passaram a ser os titulares dos direitos sobre o vínculo esportivo.

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