Compra de pacote requer informação

Nesta época do ano, a venda de pacotes de viagem aumenta de 25% a 30% segundo dados da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Paraná (Abav-PR). Porém, antes de efetuar a compra, é recomendado obter algumas informações para não ter problemas durante as tão esperadas férias. O alerta é da diretora de serviços e convênios da entidade, Josanne Savas. “Em primeiro lugar, o consumidor deve saber se a agência de viagens está filiada aos órgãos de turismo. Assim, o cliente saberá a quem recorrer caso tenha algum problema durante a viagem”, orienta.

Órgãos como a Abav e a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) são diligentes nessas questões. Além disso, o consumidor pode verificar no Procon se a empresa já foi alvo de reclamações. Outra dica para quem não quer deixar de viajar neste período de férias é pedir a descrição detalhada do pacote de viagem como datas de início e término, preço total, programas incluídos, situações em que pode ocorrer rescisão contratual, refeições, presença de guia e taxas extras. “Um dos detalhes que devem ser observados é em relação à programação da viagem. O city tour, às vezes, é oferecido no último dia, o que pode ser ruim para o turista que não tem chance de voltar a um lugar que gostou”, orienta Arnaldo Levandowski, diretor da Abav-PR na área de relacionamento com o mercado.

Outra recomendação é procurar saber detalhes do hotel descrito no pacote. “A categoria do hotel também é uma informação importante. Às vezes o consumidor é atraído por um pacote turístico sem notar que o hotel oferece serviços econômicos”, informa Arnaldo. “As promoções que são lançadas no mercado referentes a pacotes econômicos geralmente incluem hospedagem em hotéis bem simples, com apartamentos bons, com ar-condicionado, mas que, às vezes, não têm uma boa piscina nem serviço 24 horas ou está localizado longe do mar, por exemplo”, complementa.

Provas

Uma vez escolhida a empresa e o pacote, o Procon adverte que o consumidor deve exigir por escrito tudo o que for relacionado à viagem. O anúncio publicitário do pacote também deve ser guardado, uma vez que ele é parte integrante do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

É importante saber que caso haja algum problema e não seja possível acomodar o turista no hotel previamente estabelecido, a agência é obrigada a arrumar hospedagem de igual categoria, ou melhor, nunca inferior.

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