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Lei garante consultas, exames e tratamento pelo SUS a portadoras de câncer de mama

Em 2017, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) prevê que perto de 58 mil mulheres serão diagnosticadas com câncer de mama no país. Em torno de 40 mil dos novos casos se concentram nas regiões Sul e Sudeste do país. Segundo o mastologista Marcelo Bello, diretor do Hospital do Câncer III, do Inca, referência nacional de tratamento, “apesar de ser o câncer mais frequente nas mulheres no Brasil e no mundo, ainda existe um tabu em relação à doença em boa parte da nossa população”.

Por isso, o médico destaca a importância de campanhas de conscientização, como o Outubro Rosa. “Receber este diagnóstico não é uma sentença de morte”, afirma.

De acordo com Bello, o bom atendimento nas unidades de atenção básica é fundamental para a identificação precoce da doença. “Nossos números demonstram que a quantidade de diagnósticos em fase inicial permaneceu razoavelmente estável nos últimos anos, porém abaixo do que gostaríamos”. A partir da avaliação médica, a paciente é encaminhada para exames, como a mamografia. Para mulheres a partir de 50 anos esse exame é garantido na rede pública, pois se trata da maior faixa de risco para a doença. “Mais de 75% dos casos de câncer de mama ocorrem após os 50 anos”, diz. “É importante salientar que, em face de uma indicação médica, para avaliação diagnóstica, a mamografia pode ser realizada no serviço público sempre que necessário, independente da idade”.

Atendimento integral

A promotora de Justiça Michelle Ribeiro Morrone Fontana, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do Ministério Público do Paraná (MP-PR), destaca que o Sistema Único de Saúde (SUS) atende o câncer de mama tanto na prevenção, com a realização de consultas e exames, quanto no tratamento.

Quando a doença é diagnosticada, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias – isso é garantido por lei. A rede pública oferece todas as modalidades necessárias para tratar o câncer de mama, como cirurgias, quimioterapia, radioterapia, terapia alvo (quando indicado) e hormonoterapia. Também é assegurado à paciente, por lei, o acesso na rede pública à cirurgia plástica para reconstrução das mamas.

O MP-PR pode auxiliar caso a mulher encontre alguma dificuldade, como falta de profissionais de saúde especializados, demora na realização da mamografia ou falta de medicamentos. “Nossa orientação é que primeiro busque a Ouvidoria do Município e do SUS e reporte a situação. Não havendo retorno, pode procurar o Ministério Público, por meio dos promotores de Justiça”, conta.

Garantias e direitos

– Toda mulher tem direito a consulta com médico especializado em ginecologia pela rede pública de saúde para avaliação e indicação de exames. Quando a cidade em que a paciente reside não tem ginecologista, ela deve ser encaminhada pelo município às unidades de saúde de referência da região, com custo de transporte e alimentação bancados pela rede municipal (prefeitura);

– Toda mulher tem direito a mamografias de diagnóstico pela rede pública, independente da idade. Mulheres de 50 a 59 anos podem fazer o exame a cada dois anos pela rede pública mesmo sem prescrição médica;

– Serviços de saúde devem priorizar o atendimento a mulheres com nódulos ou suspeita de câncer de mama;

– Rede pública oferece tratamento gratuito para câncer de mama, via Sistema Único de Saúde, incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e radioterapia);

– Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias (Lei Federal 12.732/2012);

– Mulheres que, por decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS (Lei Federal 9.797/1999) e via assistência privada/planos de saúde (Lei Federal 9.656/1998);

– Pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de saque do FGTS, PIS e PASEP; isenção de Imposto de Renda no caso de aposentadoria; auxílio-doença; isenção de IPI, ICMS e IPVA para a compra de veículos adaptados, entre outros;

– Pessoas com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel);

– Tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer, conforme previsto na Lei Federal 12.008/2009.