Fábio Alexandre
Dalledone: criança brigou na
rua e pai deu apenas cintadas.

O vereador mais votado de Colombo, acusado de espancar o enteado, de 9 anos, foi libertado da prisão. Joaquim Gonçalves de Oliveira (PMN), o ?Oliveira da Ambulância?, 55 anos, foi preso há cerca de um mês. Ontem, o colegiado da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (composto por três desembargadores) acatou o pedido de liberdade provisória e hoje ele deve voltar para casa.

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Na terça-feira, o vereador foi levado ao Centro de Triagem de Piraquara, de onde deve sair hoje, de acordo com seu advogado, Cláudio Dalledone Júnior. Em entrevista coletiva concedida na tarde de ontem, o defensor de ?Oliveira da Ambulância? explicou que, quando seu cliente foi preso, ele foi indiciado na delegacia pelo crime de maus-tratos e pelo artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consiste em submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

A promotora do município, Marla Blanchet, acreditou que o crime era mais grave e ofereceu denúncia por tortura, delito inafiançável e que impede a liberdade provisória.

Dalledone alegou que a promotora não poderia ter entendido o crime como tortura, uma vez que ainda não foi entregue o laudo de lesões corporais. Os desembargadores concordaram com o argumento do advogado e ontem decretaram a liberdade do vereador. ?O menino dormiu na rua e se envolveu em uma briga, por isso estava machucado. O pai apenas lhe deu umas cintadas. No máximo esse crime poderia ser considerado como maus-tratos?, alegou o advogado, garantindo que seu cliente também não acorrentou o enteado.

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Antes de ingressar com o pedido de liberdade provisória na 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, os juízes de primeiro grau tinham indeferido dois pedidos anteriores.

Outro lado

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Através da assessoria de imprensa do Ministério Público, a promotora Marla afirmou que a tortura não é um crime meramente físico, mas também psicológico, o que independe do laudo de lesões corporais.

Ela afirma que ofereceu a denúncia por este crime porque entendeu que havia indicativos de tortura tanto pela corrente na perna do menino como pelos relatos de testemunhas.

A promotora disse ainda que, se a denúncia fosse descabida, a juíza do município não a teria acatado, e que, em nenhum momento, o Ministério Público tem a obrigação de seguir a mesma linha da delegacia, que entendeu o crime como maus-tratos.

De acordo com o MP, o promotor que assumiu o caso, Humberto Eduardo Pucinelli, concorda com a promotora de que a tortura independe do laudo de lesões, e garante que manterá a posição até o final da instrução do processo.

Advogado vai tentar impedir cassação

O Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do município de Colombo acredita que o vereador ?Oliveira da Ambulância? faltou com o decoro parlamentar ao agredir e acorrentar o enteado, uma vez que sua conduta não condiz com a dignidade do cargo. Entretanto, o advogado Cláudio Dalledone Júnior pediu à Justiça a paralisação do processo de cassação até que o caso, na esfera criminal, seja julgado. ?Ele não pode ter um mandato cassado por um crime que ainda não foi comprovado que ele tenha cometido?, disse o defensor.