TRF nega liberdade a “batedores”

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, negou nesta semana pedido de liberdade provisória a dois acusados de envolvimento em um esquema de favorecimento ao contrabando em postos rodoviários da BR-277, na região de Foz do Iguaçu (PR). Na última sexta-feira, outros oito habeas corpus foram negados pelo magistrado. Desses dez presos, um seria olheiro e os demais batedores (pessoas que teriam acertado com policiais rodoviários federais o preço para que ônibus não fossem fiscalizados). A quadrilha foi desbaratada pela Polícia Federal (PF) na chamada Operação Trânsito Livre.

No início de dezembro de 2003, a juíza substituta da 1.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, Paula Weber Rosito, determinou a prisão de 55 pessoas na região da fronteira com o Paraguai, 40 policiais rodoviários, um policial civil e 14 suspeitos de atuar como contrabandistas e batedores. As investigações da PF começaram em outubro de 2002, após informações de que ônibus de turismo eram liberados da inspeção rodoviária mediante pagamento. Conforme a denúncia, os batedores ofereciam de R$ 200 a R$ 500, a pedido dos contrabandistas, para que os policiais rodoviários dos postos de Santa Terezinha de Itaipu e Céu Azul, na BR-277, deixassem de vistoriar os veículos.

Vários acusados recorreram ao TRF com pedidos de liberdade provisória. Brum Vaz, relator do caso no tribunal, negou os habeas impetrados pela defesa de Lovazir da Silva, Sílvio Machado, Cleverson Coutinho, Sedney de Souza Coutinho, Derivaldo de Oliveira Santos, Antônio Carlos Neves da Cruz, Mirne Cezar de Souza, Emerson da Silva Carvalho, Julio Cezar Marins e Roberto Renato Koch. Todos estão presos e são acusados de atuar na quadrilha.

O desembargador entendeu que a decisão da Justiça Federal de Foz do Iguaçu baseia-se na potencial ameaça à ordem pública que representaria a liberação dos acusados. Brum Vaz citou trechos dos diálogos obtidos por meio de interceptação telefônica entre os indiciados que atestam, conforme o magistrado, o envolvimento destes nos delitos investigados. As reproduções comprovam a presença de fortes indícios de participação dos acusados como co-autores nos eventos criminosos, destacou, “pressupostos inafastáveis para a prisão preventiva”.

Brum Vaz considerou ainda que se justifica a preocupação da juíza de primeiro grau com a possível continuidade dos atos criminosos. “A criminalidade organizada não tem se revelado sensível aos percalços sofridos nos últimos tempos. Ao contrário, parece que cada vez torna-se mais forte”, lembrou o desembargador. Ele ressaltou que o desbaratamento de outra organização criminosa com semelhantes propósitos, resultante da chamada Operação Sucuri, “não constituiu motivo para que esta organização paralisasse suas atividades”, tendo prosseguido em ação mesmo depois da prisão de vários policiais federais. Isso revela, concluiu o magistrado, a insensibilidade e o destemor quanto à repressão penal e, por isso, “somente a medida extrema da prisão cautelar é que se mostra eficaz para evitar a continuidade delitiva”.

Na última semana, o TRF liberou Lucimar Telma de Almeida Malta, mulher de Marins, e o policial rodoviário federal Adi Alecssandro Dias Inacio. Segundo Brum Vaz, o papel dos dois no esquema criminoso era de menor importância. Antes, no entanto, outras 38 pessoas tiveram habeas negados pelo TRF.

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