Negado aumento de pena para traficante

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou anteontem, por unanimidade, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para aumentar a pena imposta a Alice Cléia Paulino Campos, presa em setembro do ano passado com 1,49 quilo de crack. Alice foi condenada pela 1.ª Vara Federal de Cascavel, no último mês de abril, a quatro anos e quatro meses de prisão em regime fechado e a pagar uma multa no valor de R$ 160,50.

Segundo a denúncia, uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-277 abordou um ônibus que fazia a linha Foz do Iguaçu a Londrina. Ao vistoriar o interior do veículo, os policiais encontraram a droga escondida em uma embalagem plástica sob a camisa de Alice. Após a condenação, o MPF recorreu ao TRF, pedindo que fosse reconhecido o caráter internacional do crime e, conseqüentemente, aumentado o tempo da pena. De acordo com o recurso, uma menor que acompanhava a ré teria afirmado que a droga era proveniente do Paraguai.

O relator do caso no TRF, desembargador federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho, entendeu que a sentença está correta, pois faltam elementos no processo que comprovem, com a certeza necessária a internacionalidade do crime. Quanto aos depoimentos prestados pela menor, o magistrado afirmou que são “completamente disparatados”, não podendo justificar, com a devida segurança, o agravamento da punição imposta a Alice. Por outro lado, lembrou o relator, a versão dos fatos apresentada pela acusada é harmônica: “Tanto na polícia quanto em juízo, a denunciada disse ter recebido uma oferta de R$ 500 para ir até Foz do Iguaçu buscar a encomenda e levá-la de volta a Londrina”. Além disso, o flagrante não se deu em zona de aduana e as testemunhas de acusação nada disseram sobre a origem estrangeira da substância, concluiu Volkmer de Castilho.

Voltar ao topo