Fim de festa

Churrasco termina mal para receptadores

Três receptadores de veículos roubados foram presos durante um churrasco, na madrugada de sexta-feira (26), no Sítio Cercado. Na casa, policiais da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) recuperaram quatro carros, dois deles com chassis adulterados. Os investigadores ainda encontraram várias placas de veículos numa lixeira.

Marcelo Porto Jardim, 29 anos, o “Gaúcho”, Altair de Oliveira, 28, e Marcos Gildo dos Santos, 33, foram presos. Segundo o delegado Renato Bastos Figueiroa, titular da DFRV, “Gaúcho” saiu da prisão em setembro do ano passado e tinha contra si mandado de prisão em aberto por roubo praticado no Rio Grande do Sul.

Um dos carros encontrados, o New Beetle placa AEX-0807, foi roubado no mesmo dia da prisão no Portão; o Civic, ARM-2076, em 20 de janeiro no Rebouças; o Strada, MHV-3212 e o Uno,s AUH-2630, ambos com chassis adulterados, também foram apreendidos.

Muros

O delegado contou que a residência, cercada por muros altos e portão automático, era monitorada pela grande circulação de carros e pessoas. “Foram apreendidos pinos usados para adulterar chassi, placas de automóveis com registro de furto e etiquetas destrutíveis, usadas para remarcar veículos”, contou o delegado.

Os carros adulterados, segundo Figueiroa, seriam vendidos pelo grupo. “Ás vezes, o comprador nem sabe que é roubado. Por isso é importante averiguar o chassi, por exemplo, durante a transferência”, alerta o delegado.

O New Beetle estava na entrada da casa, com as placas de outro veículo. Marcos estava dentro da casa e apresentou uma CNH falsa, em nome de Sidney José Emílio Pires. Na sequência, Altair e “Gaúcho” chegaram num Civic. “No momento da prisão um deles também apresentou CNH falsa em nome de Ricardo Baiva da Rosa”, destacou o delegado.

Convidados

Figueiroa contou que, enquanto os policiais estavam na casa, outras cinco pessoas chegaram para participar do churrasco e foram levadas até a delegacia, onde foram ouvidas e liberadas. Os presos vão responder por receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo e uso de documento falso.